TJCE - 0621600-15.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:11
Expedida Certidão de Arquivamento
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15/07/2025 12:26
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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15/07/2025 12:26
Enviados autos digitais ao Arquivo
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15/07/2025 12:26
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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15/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:10
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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15/07/2025 12:09
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:08
Transitado em Julgado
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15/07/2025 12:08
Transitado em Julgado
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15/07/2025 12:08
Certidão de Trânsito em Julgado
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14/07/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:28
Decorrendo Prazo
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18/06/2025 08:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/06/2025 08:26
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621600-15.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Formetais Comércio de Reciclagem e Derivados Ltdall - Des.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL.
AUSÊNCIA DE REGISTRO.
IRRELEVÂNCIA.
VALIDADE DA GARANTIA.
PRECEDENTES DO STJ.
CRÉDITO NÃO SUBMETIDO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I) CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO D.
JUÍZO DA 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DO ESTADO DO CEARÁ NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 0020427-36.2024.8.06.0001, QUE FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O CERNE DA CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM ANALISAR SE O CRÉDITO RELATIVO À CCB Nº 621/004899483, FIRMADA ENTRE AS PARTES, DEVE OU NÃO SER SUBMETIDO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM VIRTUDE DE CONTER GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL.III) RAZÕES DE DECIDIR3.
NA LINHA DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIDERA-SE VÁLIDA A GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS, SAGRANDO-SE COMO EXTRACONCURSAL O CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EXISTENTE NESSA QUALIDADE AINDA QUE NÃO ESTEJA REGISTRADO NO ÓRGÃO COMPETENTE.
PRECEDENTES.4.
VÁLIDA É A GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PRESTADA POR TERCEIROS PARA FINS DE NÃO SUJEIÇÃO DO CRÉDITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE NÃO CONSTITUI REQUISITO DE VALIDADE DE ACORDO COM O § 3º DO ART. 49 DA LEI Nº 11.101/2005.IV) DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE/RELATOR . - Advs: Daiany Mara Ribeiro Paiva (OAB: 16942/RS) - Cícero Charles Sousa Soares (OAB: 22960/CE) -
17/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:43
Mover Obj A
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17/06/2025 15:40
Mover Obj A
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16/06/2025 17:39
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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16/06/2025 17:30
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/06/2025 17:20
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/06/2025 17:12
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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12/06/2025 09:11
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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11/06/2025 14:00
Julgado
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03/06/2025 22:07
Conclusos para despacho
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03/06/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:10
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:12
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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30/05/2025 10:50
Inclusão em Pauta
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30/05/2025 10:43
Para Julgamento
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26/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:46
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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02/05/2025 08:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/04/2025 21:25
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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03/04/2025 11:37
Decorrendo Prazo
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03/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621600-15.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Formetais Comércio de Reciclagem e Derivados Ltdall - Recebo o presente agravo de instrumento em seu plano formal, sem prejuízo de reavaliação dos pressupostos de admissibilidade.
A matéria enfrentada no caso não envolve pedido de tutela provisória.
Diante disso, determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de março de 2025.
DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator - Advs: Daiany Mara Ribeiro Paiva (OAB: 16942/RS) - Cícero Charles Sousa Soares (OAB: 22960/CE) -
01/04/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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31/03/2025 17:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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12/03/2025 17:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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12/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:21
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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17/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 12:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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