TJCE - 0051368-51.2021.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157662490 
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                                            09/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157662490 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Processo nº.: 0051368-51.2021.8.06.0040 Classe/assunto: Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado AUTOR: FRANCISCA NONATO CRUZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DESPACHO Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem apresentação da contraminuta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para apreciação. Expedientes necessários. ASSARÉ/CE, 29 de maio de 2025 LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito / RESPONDENDO r.c.s.
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                                            06/06/2025 13:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157662490 
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                                            01/06/2025 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2025 00:55 Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE ELOI DE MELO em 16/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 00:43 Decorrido prazo de ANTONIO FRANCELINO DE MOURA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 13:49 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 12:54 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            10/04/2025 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141108367 
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                                            26/03/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141108367 
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                                            26/03/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141108367 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
 
 Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0051368-51.2021.8.06.0040 AUTOR: FRANCISCA NONATO CRUZ REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória De Inexistência De Relação Jurídica C/C Com Repetição De Indébito E Dano Moral, movida por FRANCISCA NONATO CRUZ em face de BANCO BRADESCO S.A., com o objetivo de declarar a inexistência de um contrato de título de capitalização, bem como a devolução dos valores cobrados indevidamente, com a aplicação da repetição de indébito, e a condenação da ré ao pagamento de danos morais, em virtude de descontos não autorizados na conta corrente da parte autora. A parte autora alega que, ao retirar um extrato bancário, percebeu descontos referentes a um título de capitalização que jamais contratou.
 
 Em razão disso, busca a restituição dos valores, com a devida devolução em dobro, e o pagamento de indenização por danos morais. O réu, em sua defesa, sustenta que os descontos foram realizados em decorrência de um contrato válido, onde a parte autora teria manifestado livremente sua vontade.
 
 Argumenta, ainda, que a autora não sofreu danos materiais ou morais, uma vez que, em sua visão, a cobrança estava dentro da normalidade dos contratos bancários e que os descontos estavam vinculados a sorteios do título de capitalização. Instadas a produzir provas, as partes se manifestaram, sendo que a autora informou que não pretende produzir mais provas e requereu o julgamento antecipado da lide, uma vez que a questão é unicamente de direito.
 
 A ré, por sua vez, não juntou provas suficientes para demonstrar a regularidade dos descontos, especialmente a comprovação da assinatura do contrato que autorizasse tal cobrança. É breve o RELATÓRIO. DECIDO. Analisando os autos, verifica-se de fato, a cobrança de valores pela contratação de um título de capitalização, a qual a autora afirma não ter realizado, configura-se como prática indevida, uma vez que o banco não apresentou documento formal que comprove a existência de um contrato assinado pela autora autorizando tais descontos. A contestação do réu não foi acompanhada de provas suficientes que demonstrem a legitimidade da cobrança, como o contrato assinado pela parte autora.
 
 Em sendo assim, é legítima a alegação da parte autora de que os descontos foram realizados sem a devida autorização, configurando um vício de consentimento. Ademais, a restituição dos valores pagos indevidamente é medida que se impõe, conforme o princípio da restitutio in integrum, com a devolução em dobro, nos termos do ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, uma vez que o banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a cobrança foi devida. Quanto aos danos morais, o STJ tem entendido que a cobrança indevida, especialmente quando envolve valores retirados de conta bancária de forma não autorizada, configura dano moral, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
 
 Nesse sentido, é devido o pagamento de indenização, que deve ser fixado em valor proporcional ao sofrimento causado, tendo em vista a natureza da infração e o caráter pedagógico da medida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora. DECLARO a inexistência do contrato de título de capitalização alegado e, consequentemente, a inexistência de qualquer relação jurídica entre a parte autora e o Banco Bradesco S.A. com relação a esse título. CONDENO o Banco Bradesco S.A. a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente da conta corrente da parte autora, no total de R$ 662,09 (SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS), conforme indicado nos autos.
 
 A restituição deverá ser feita com atualização monetária desde a data do pagamento indevido. Ainda, DETERMINO ao Banco Bradesco S.A. ao pagamento de danos morais à parte autora, fixados em R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), considerando a natureza do ato e a necessidade de proporcionar uma compensação justa e proporcional. CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Expedientes necessários. Assaré/CE, 21 de março de 2025. Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito i.p.
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                                            25/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141108367 
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                                            25/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141108367 
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                                            25/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141108367 
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                                            24/03/2025 17:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141108367 
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                                            24/03/2025 17:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141108367 
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                                            24/03/2025 17:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141108367 
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                                            23/03/2025 15:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/09/2024 14:33 Conclusos para julgamento 
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                                            23/08/2024 23:43 Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            06/08/2024 09:25 Mov. [55] - Concluso para Sentença 
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                                            27/06/2024 11:25 Mov. [54] - Petição juntada ao processo 
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                                            25/06/2024 19:32 Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WASS.24.01801723-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 19:16 
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                                            19/06/2024 22:59 Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330 
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                                            18/06/2024 12:03 Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/05/2024 14:07 Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/12/2023 09:56 Mov. [49] - Encerrar análise 
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                                            02/12/2023 21:53 Mov. [48] - Concluso para Despacho 
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                                            08/08/2023 09:08 Mov. [47] - Petição juntada ao processo 
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                                            07/08/2023 19:31 Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WASS.23.01802327-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2023 19:09 
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                                            14/07/2023 21:19 Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2023 Data da Publicacao: 17/07/2023 Numero do Diario: 3117 
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                                            13/07/2023 08:20 Mov. [44] - Mero expediente 
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                                            13/07/2023 02:07 Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/07/2023 21:20 Mov. [42] - Certidão emitida 
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                                            06/07/2023 14:23 Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/07/2023 14:54 Mov. [40] - Conclusão 
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                                            19/05/2023 14:16 Mov. [39] - Certidão emitida 
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                                            11/05/2023 12:33 Mov. [38] - Concluso para Despacho 
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                                            14/04/2023 09:50 Mov. [37] - Petição juntada ao processo 
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                                            14/04/2023 04:53 Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WASS.23.01800931-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/04/2023 14:30 
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                                            05/04/2023 12:05 Mov. [35] - Petição juntada ao processo 
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                                            05/04/2023 04:52 Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WASS.23.01800834-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2023 14:49 
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                                            24/03/2023 11:17 Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/03/2023 10:50 Mov. [32] - Petição juntada ao processo 
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                                            24/03/2023 10:45 Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WASS.23.01800724-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/03/2023 10:38 
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                                            27/02/2023 14:19 Mov. [30] - Apensado | Apensado ao processo 0051362-44.2021.8.06.0040 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao 
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                                            25/02/2023 00:49 Mov. [29] - Certidão emitida 
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                                            16/02/2023 21:41 Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2023 Data da Publicacao: 17/02/2023 Numero do Diario: 3019 
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                                            15/02/2023 02:24 Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/02/2023 17:28 Mov. [26] - Certidão emitida 
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                                            14/02/2023 15:16 Mov. [25] - Expedição de Carta 
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                                            14/02/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 09:27 Mov. [23] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/03/2023 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada 
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                                            13/02/2023 09:18 Mov. [22] - Certidão emitida 
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                                            03/02/2023 09:43 Mov. [21] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/10/2022 12:25 Mov. [20] - Encerrar análise 
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                                            20/10/2022 17:10 Mov. [19] - Conclusão 
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                                            20/10/2022 17:10 Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WASS.22.01803320-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 20/10/2022 16:54 
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                                            01/10/2022 00:03 Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2022 Data da Publicacao: 03/10/2022 Numero do Diario: 2939 
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                                            29/09/2022 02:18 Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/09/2022 13:14 Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/09/2022 11:08 Mov. [14] - Petição juntada ao processo 
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                                            15/09/2022 20:10 Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WASS.22.01802914-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2022 20:03 
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                                            26/11/2021 18:15 Mov. [12] - Petição juntada ao processo 
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                                            26/11/2021 14:51 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WASS.21.00171166-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/11/2021 14:19 
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                                            25/11/2021 07:29 Mov. [10] - Concluso para Despacho 
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                                            25/11/2021 07:28 Mov. [9] - Petição juntada ao processo 
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                                            24/11/2021 17:11 Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WASS.21.00171062-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/11/2021 16:46 
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                                            19/11/2021 09:39 Mov. [7] - Petição juntada ao processo 
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                                            19/11/2021 09:35 Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WASS.21.00170948-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/11/2021 09:21 
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                                            18/11/2021 21:38 Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0399/2021 Data da Publicacao: 19/11/2021 Numero do Diario: 2737 
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                                            17/11/2021 11:38 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/11/2021 09:03 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/11/2021 10:32 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            05/11/2021 10:32 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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