TJCE - 3002337-81.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166860054
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166860054
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3002337-81.2023.8.06.0091 AUTOR: VERONICA COSTA LINO REU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em conclusão.
A priori, assento que no Sistema dos Juizados Especiais existe regramento próprio acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43 da Lei nº 9.099/95), devendo este ser aplicado ao caso em apreço, conforme o critério da especialidade.
Cabe, portanto, ao Juízo de primeiro grau o recebimento ou não do recurso inominado contra a decisão por ele proferida, conforme orienta o Enunciado nº 166 do FONAJE. Verifica-se que a parte recorrente interpôs recurso inominado de forma tempestiva (vide aba expediente), tendo requerido, na própria petição recursal, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, para efeito de dispensa do recolhimento de custas (preparo).
Destaca-se que é possível a formulação do pedido de gratuidade da justiça na própria peça recursal, desde que antes do fim do prazo para sua interposição, o que foi observado no presente caso.
Dessa forma, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente no recurso inominado, isentando-o(a) do recolhimento do preparo recursal.
Sob esse aspecto, considerando que o inominado interposto pela parte autora atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo-o no exclusivo efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), dispensando a recorrente do recolhimento das custas recursais, eis que concedo à gratuidade judiciária. Assim, determino seja a parte recorrida intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso.
Após, com ou sem a apresentação de contraminuta, encaminhem-se os autos virtuais ao Foro das Turmas Recursais para a devida deliberação. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito Titular. -
31/07/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166860054
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31/07/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA COSTA LINO - CPF: *24.***.*82-51 (AUTOR).
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31/07/2025 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
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23/04/2025 02:40
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:40
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 20:47
Juntada de Petição de recurso
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 144456760
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 144456759
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do processo: 3002337-81.2023.8.06.0091 Polo ativo: Nome: VERONICA COSTA LINOEndereço: Rua Presbítero Antônio Paulo da Silva, 192, Vila Daer, IGUATU - CE - CEP: 63509-100 Polo passivo: Nome: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARAEndereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu/CE, Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, INTIMO, por meio desta, a parte autora para tomar ciência de todo o teor da SENTENÇA prolatada por este Juízo, cuja cópia segue anexa, ficando ciente, ainda, de que poderá recorrer (somente com advogado), caso queira, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação. Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Iguatu/CE, 1 de abril de 2025.
LIVIA MARIA MOREIRA BARROS Servidor Geral -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144456760
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144456759
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01/04/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144456760
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01/04/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144456759
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28/03/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 20:29
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 20:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/02/2025 19:16
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130612933
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130610798
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130612933
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130610798
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16/12/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130612933
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16/12/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130610798
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16/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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10/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
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29/02/2024 14:14
Audiência Conciliação não-realizada para 28/02/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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20/02/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
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07/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 07:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77233440
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77233440
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14/12/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77233440
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14/12/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:50
Audiência Conciliação redesignada para 28/02/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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11/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:19
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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02/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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