TJCE - 0894482-71.2014.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:02
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSE MARIA VALE SAMPAIO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 161567836
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 161567836
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0894482-71.2014.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: MANOEL MESSIAS VASCONCELOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Decisão monocrática de agravo de instrumento, ID 161453308, deu provimento ao pedido da parte autora, no sentido de deferir a realização dos cálculos pela contadoria do fórum. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria do Fórum para que seja calculado o valor correto da condenação, que deverá observar a certidão de inteiro teor na qual consta o conteúdo da decisão que transitou em julgado e o índice a ser aplicado na correção do depósito de caderneta de poupança, contando os juros legais moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, nos termos do artigo 1.062 do Código Civil de 1916, desde a citação na ação civil pública, datada de 08/06/1993, até o início da vigência do Código Civil de 2002, quando então deverá passar a incidir os juros no percentual de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 do CC/2002), excluindo, no entanto, os juros remuneratórios vez que não foram previstos no julgado exequendo. Intimem-se os advogados das partes e, após, remetam-se os autos à Contadoria. Devolvidos os autos da Contadoria, intimem-se os advogados, novamente, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC, para manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 24 de junho de 2025 MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz -
14/07/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161567836
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26/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:12
Juntada de comunicação
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26/05/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:03
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 05:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA VALE SAMPAIO em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138929009
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0894482-71.2014.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: MANOEL MESSIAS VASCONCELOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença proferida em ação coletiva que condenou o promovido à correção dos expurgos da caderneta de poupança. O autor emenda a inicial para requerer que os cálculos sejam enviados para a contadoria.
Sustenta, ainda, que detinha contrato de poupança com o executado, com data-base entre 1º e 15 de janeiro/1989, o saldo existente na época e que o crédito no final do período foi inferior ao IPC apurado em janeiro de 1989. Parte requerida devidamente citada, deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa. É o relatório. Finda a fase postulatória, tendo em vista a necessidade de prova pericial, determino à secretaria nomeação do perito no SIPER para a realização de perícia contábil, que deve ser suportada pela parte autora. Com intimação do perito para conhecimento do encargo, manifestar aceitação, proposta de honorários (CPC, artigo 465, § 2º, incisos I, II e III) com base na complexidade, indicando de pronto se existem itens insuscetíveis de serem respondidos com esse tipo de perícia técnica. As partes terão o prazo de 15 dias para arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, na forma do art. 465, §1.º, do CPC/2015.
Se não houver impugnação ao profissional, intimá-lo para apresentar proposta de honorários. Intimem-se as partes para realizar o cadastrar do processo no "push" para ficar ciente de todas as comunicações relativas à perícia, indicar assistente técnico e preposto para Após depósito, intime-se o perito a fim de que aponte data e hora em peça nos autos que não excedam os 15 dias seguintes.
A aceitação da perícia importa em assumir o encargo de realizar as comunicações sobre dia, hora, pessoas e materiais necessários para sua realização diretamente com as partes, advogados e assistentes técnicos que tenham se encarregado de indicar em comunicação direta com o perito, de tudo guardando comprovação. Apresentado dia e horário para realização, resolvidos os incidentes, demonstrado que o perito se comunicou com todos os interessados em acompanhar a perícia, fica desde já autorizado o levantamento da metade do valor depositado em juízo, a teor do artigo 476 do CPC, com expedição do alvará, se necessário. Realizada a perícia, juntado o relatório em prazo não superior a quinze dias da data aprazada para realização, intimem-se as partes para, no prazo legal de 15 dias, manifestarem-se sobre o relatório e para especificar outras provas que pretendam produzir em audiência, fundamentando o pedido de produção de provas, acompanhar a perícia e para a ré (CPC, artigo 95) fazer depósito de 50% do valor estipulado no prazo de 15 dias, sob pena de se presumir que desistiu da prova. Expedientes necessário. Fortaleza/CE, 14 de março de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138929009
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01/04/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138929009
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14/03/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
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10/11/2024 14:13
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/08/2024 03:35
Mov. [51] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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14/08/2024 14:30
Mov. [50] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/08/2024 12:53
Mov. [49] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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14/08/2024 12:51
Mov. [48] - Documento Analisado
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29/07/2024 16:08
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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29/07/2024 12:01
Mov. [46] - Conclusão
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09/07/2024 14:56
Mov. [45] - Documento
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30/06/2024 18:08
Mov. [44] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail- SERVIDOR
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25/06/2024 12:34
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02146198-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 12:13
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17/06/2024 21:38
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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14/06/2024 02:07
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 16:14
Mov. [40] - Documento Analisado
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04/06/2024 10:23
Mov. [39] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2023 11:52
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2023 17:42
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/02/2023 17:42
Mov. [36] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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28/11/2022 14:50
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0764/2022 Data da Publicacao: 29/11/2022 Numero do Diario: 2976
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25/11/2022 11:45
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2022 08:48
Mov. [33] - Documento Analisado
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24/11/2022 12:39
Mov. [32] - Requisição de Informações | Em razao disso, intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, pelo Dje, para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade da suspensao do presente processo, em face da afetacao do tema em que
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06/03/2020 11:44
Mov. [31] - Conclusão
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05/03/2020 21:51
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01115485-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2020 14:48
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06/02/2020 18:08
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2020 10:01
Mov. [28] - Conclusão
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05/12/2019 07:22
Mov. [27] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STF RG 264;STJ RR 685
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11/11/2019 17:16
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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14/05/2019 14:21
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0107/2019 Data da Disponibilizacao: 09/05/2019 Data da Publicacao: 10/05/2019 Numero do Diario: 2135 Pagina: 297/298
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14/05/2019 12:19
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0106/2019 Data da Disponibilizacao: 09/05/2019 Data da Publicacao: 10/05/2019 Numero do Diario: 2135 Pagina: 295/297
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08/05/2019 12:53
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2019 12:53
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2019 19:21
Mov. [21] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2018 10:29
Mov. [20] - Conclusão
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16/10/2018 11:19
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10605862-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2018 10:57
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03/08/2018 22:10
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/07/2018 23:21
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/06/2018 05:16
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/05/2018 09:43
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0188/2018 Data da Disponibilizacao: 10/05/2018 Data da Publicacao: 11/05/2018 Numero do Diario: 1901 Pagina: 435/436
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09/05/2018 13:25
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2018 19:15
Mov. [13] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2018 11:15
Mov. [12] - Conclusão
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18/08/2015 11:29
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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17/08/2015 21:05
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10326158-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/08/2015 12:27
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17/08/2015 10:13
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0185/2015 Data da Disponibilizacao: 14/08/2015 Data da Publicacao: 17/08/2015 Numero do Diario: 1268 Pagina: 410/413
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13/08/2015 10:48
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2015 18:49
Mov. [7] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2015 16:29
Mov. [6] - Conclusão
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20/01/2015 10:39
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 871/2014
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20/01/2015 10:39
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 871/2014
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16/01/2015 16:21
Mov. [3] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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30/09/2014 16:20
Mov. [2] - Conclusão
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30/09/2014 16:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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