TJCE - 3000055-09.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 168290338
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168290338
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000055-09.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Resgate de Contribuição] AUTOR: FRANCISCO ENESIO MARTINS LEITAO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de ação proposta no rito do Juizado Especial Cível.
A parte autora pediu desistência do feito(id164329950). É o que importa relatar.
Decido: O Enunciado 90 do FONAJE prevê: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
ISTO POSTO, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, fundamento no art. 485, inc.
VIII e § 4º e §5º do Código de Processo Civil, bem como no Enunciado nº 90 do FONAJE.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Expedientes necessários. Massape/CE, 11 de agosto de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
02/09/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168290338
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02/09/2025 13:02
Extinto o processo por desistência
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11/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 03:41
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 07/07/2025 23:59.
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31/07/2025 17:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161782046
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161782046
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000055-09.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Resgate de Contribuição] AUTOR: FRANCISCO ENESIO MARTINS LEITAO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Recebidos hoje.
Em face do teor da certidão do id 159178085, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de cinco dias.
Exp.
Nec. Massape/CE, 24 de junho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
26/06/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161782046
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25/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:27
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/05/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 01:22
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142022935
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000055-09.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Resgate de Contribuição] AUTOR: FRANCISCO ENESIO MARTINS LEITAO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Recebidos hoje.
Em face da informação dos correios (ID134428952), intime-se a parte autora para indicar o novo endereço da parte requerida, no prazo de cinco dias. Exp.Nec.
Massape/CE, 22 de março de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142022935
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24/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142022935
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24/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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01/02/2025 14:50
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/01/2025 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 13:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 13:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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20/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 13:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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10/01/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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