TJCE - 3005510-24.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 160604139
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 160604139
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01/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3005510-24.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Análise de Crédito] Autor: MARIA VALDIRENE FERREIRA BATISTA DE FREITAS Réu: NU PAGAMENTOS S.A. DECISÃO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar.
Reconheço a qualidade de consumidora da Promovente e sua hipossuficiência técnica e jurídica para o fim de lhe aplicar a inversão do ônus da prova positivada no art. 6º, VIII, do CDC.
O pedido de tutela provisória foi deferido no id n° 137889692.
No que concerne à preliminar de ilegitimidade passiva, verifico que se confunde com o mérito, tendo em vista que a alegação de ilegitimidade baseou-se na questão da existência concreta do golpe alegado pela parte Autora, razão pela qual analisarei quando for julgar a ação.
Logo, afasto a preliminar alegada.
Em conseguinte, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem proposta concreta de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No desinteresse, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, sob pena de indeferimento.
Esclareço que o silêncio dos litigantes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Ultrapassado o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de junho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
29/08/2025 00:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160604139
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10/08/2025 23:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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26/05/2025 06:43
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 03:47
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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06/05/2025 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2025 18:28
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO VICENTE LOPES NETO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAO VICENTE LOPES NETO em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 138847658
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 138847658
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3005510-24.2025.8.06.0001 Vara Origem: 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Análise de Crédito] AUTOR: MARIA VALDIRENE FERREIRA BATISTA DE FREITAS REU: NU PAGAMENTOS S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 06/05/2025 11:20 horas, na sala virtual Cooperação 07, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/8d530c 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYzI3MTItMGRkOC00NjBkLWFmYTEtYTU2ODUwZmE4YjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bf83c3bf-0f00-493e-824f-8ae4f3f2af69%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 13 de março de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138847658
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138847658
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26/03/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138847658
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26/03/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138847658
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26/03/2025 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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07/03/2025 17:36
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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20/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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