TJCE - 0216966-77.2021.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:59
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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14/05/2025 09:50
Juntada de Petição de ciência
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01/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 138325139
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0216966-77.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ALEXANDRE MENEZES LIMA FACANHA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança que Banco Bradesco S.A move contra Alexandre Menezes Lima Facanha, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados. A parte autora alega que o réu se utilizou do cartão de crédito fornecido pelo banco autor, comprometendo-se a saldar mensalmente as respectivas faturas, o que não foi feito nos vencimentos estipulados.
Em razão dessa inadimplência, a dívida totalizou o valor atualizado de R$ 42.469,82, conforme quadro demonstrativo incluído na inicial.
O autor aduz que, mesmo após vários esforços extrajudiciais para a resolução do débito, não houve sucesso, restando como única alternativa a propositura da ação judicial. Pede rescisão do contrato por inadimplemento e condenação em R$ 42.469,82, além de multa, juros e correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios de 10%. Decisão de ID 117038468 determinou a citação do requerido e a designação da audiência inaugural. Comprovante de AR (ID 117044335) infrutífero. Ata de audiência (ID 117043132) notícia ausência da parte requerida. Em petição de ID 117043140 a parte autora pede a citação da parte requerida por oficial de justiça. Certidão de oficial de justiça (ID 117043145) notícia que citou o requerido por hora certa. Em decorrência da revelia, foi nomeada curadoria especial para a parte ausente, a qual apresentou contestação (ID 117043160) por negativa geral, nos termos dos arts. 72, II, e 341, parágrafo único, do CPC. Réplica de ID 117043167. É o relatório.
Decido. No presente caso, a parte ré foi citada por hora certa, em decorrência disso, foi nomeada curadoria especial, que apresentou contestação por negativa geral, conforme o disposto no artigo 72, II, e artigo 346 do Código de Processo Civil. A revelia, embora caracterizada pela ausência de contestação específica, não gera presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
A jurisprudência do STJ estabelece que essa presunção é relativa.
Assim, cabe ao juiz, ainda que diante da revelia, analisar os elementos e provas constantes nos autos antes de decidir, afastando a procedência automática do pedido (STJ - REsp: 1128646 SP 2009/0049253-2, Relator: Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 18/08/2011, T3 - terceira turma, Data de Publicação: DJe 14/09/2011). A parte autora anexou documentos que comprovam a relação jurídica entre as partes e a inadimplência contratual da parte ré.
Constam dos autos os boletos bancários de cobrança dos débitos (ID 117044341), demonstrativo de débito da compra (ID 117044341), A revelia, no presente caso, consolida a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Essa presunção confirma a violação contratual por parte da ré, que não efetuou o pagamento dos valores devidos, conforme estipulado nos contratos celebrados. Ainda que a curadoria especial tenha apresentado contestação por negativa geral, nos termos do artigo 346 do CPC, tal defesa genérica não é suficiente para desconstituir as alegações da parte autora, especialmente quando estas estão corroboradas pelos documentos apresentados nos autos, que comprovam tanto a entrega dos equipamentos quanto o inadimplemento da parte ré. De acordo com o princípio do pacta sunt servanda, as partes devem cumprir fielmente as obrigações pactuadas.
A inadimplência da parte ré gerou o vencimento antecipado do contrato, conforme previsto nas cláusulas contratuais, e sua constituição em mora foi automática.
Assim, a autora faz jus à reparação pelos prejuízos sofridos. Nos termos dos artigos 389 e 395 do Código Civil, o devedor inadimplente responde pelas perdas e danos, além de juros de mora e correção monetária desde a data do vencimento da dívida.
A parte autora demonstrou, mediante planilhas de cálculos, que a dívida alcança o valor de R$ 42.469,82, incluindo multa, juros e correção monetária. Assim, diante das provas documentais e da ausência de contestação da parte ré, concluo pela procedência da ação em todos os pedidos formulados pela autora. Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido autoral, com resolução do mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) Condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 42.469,82, acrescido de multa, juros de mora e correção. 2) Condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. Após trânsito julgado, arquivem-se os autos com baixa. Fortaleza/CE, 11 de março de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 138325139
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02/04/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138325139
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02/04/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 02:10
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/06/2023 23:39
Mov. [71] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intima
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07/06/2023 11:00
Mov. [70] - Concluso para Sentença
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05/06/2023 12:37
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02101252-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2023 12:24
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02/06/2023 04:14
Mov. [68] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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25/05/2023 02:00
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
-
23/05/2023 02:19
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 12:17
Mov. [65] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/05/2023 12:16
Mov. [64] - Documento Analisado
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18/05/2023 19:25
Mov. [63] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2023 12:01
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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14/04/2023 13:18
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/04/2023 12:51
Mov. [60] - Encerrar análise
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14/04/2023 12:51
Mov. [59] - Encerrar análise
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23/03/2023 18:03
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01954473-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/03/2023 17:51
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06/03/2023 21:04
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
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03/03/2023 02:10
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 14:53
Mov. [55] - Documento Analisado
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01/03/2023 15:12
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2023 11:54
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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28/02/2023 16:35
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01902832-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/02/2023 16:31
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21/01/2023 10:16
Mov. [51] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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16/12/2022 01:59
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0794/2022 Data da Publicacao: 16/12/2022 Numero do Diario: 2989
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14/12/2022 11:54
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2022 07:57
Mov. [48] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/12/2022 07:57
Mov. [47] - Documento Analisado
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13/12/2022 11:45
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2022 17:15
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
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26/05/2022 16:23
Mov. [44] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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18/03/2022 13:00
Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/03/2022 13:00
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/02/2022 15:53
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/02/2022 15:53
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/02/2022 15:53
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/02/2022 15:03
Mov. [38] - Expedição de Carta | CV - Carta de Cientificacao (Citacao por Hora Certa)
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27/11/2021 17:19
Mov. [37] - Certidão emitida
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27/11/2021 17:19
Mov. [36] - Documento
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11/10/2021 15:40
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/181886-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2021 Local: Oficial de justica - Helenice Brandao Pessoa Cunha
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11/10/2021 15:25
Mov. [34] - Documento Analisado
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05/10/2021 17:33
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 16:52
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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29/09/2021 14:24
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02340011-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2021 13:59
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25/09/2021 16:01
Mov. [30] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/09/2021 atraves da guia n 001.1271563-80 no valor de 49,17
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23/09/2021 11:28
Mov. [29] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1271563-80 - Custas Intermediarias
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15/09/2021 00:35
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0424/2021 Data da Publicacao: 15/09/2021 Numero do Diario: 2695
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13/09/2021 09:35
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2021 09:13
Mov. [26] - Documento Analisado
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10/09/2021 12:12
Mov. [25] - Mero expediente | Em razao disso, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo maximo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos o endereco atualizado da parte promovida, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extincao do
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26/08/2021 16:32
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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11/08/2021 08:25
Mov. [23] - Certidão emitida
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16/06/2021 15:39
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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16/06/2021 15:08
Mov. [21] - Sessão de Conciliação não-realizada
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16/06/2021 14:44
Mov. [20] - Documento
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16/06/2021 11:34
Mov. [19] - Certidão emitida
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16/06/2021 11:34
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/06/2021 10:45
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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10/06/2021 17:30
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02109429-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2021 17:04
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29/04/2021 15:20
Mov. [15] - Certidão emitida
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27/04/2021 01:29
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0164/2021 Data da Publicacao: 27/04/2021 Numero do Diario: 2596
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23/04/2021 18:17
Mov. [13] - Expedição de Carta
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23/04/2021 01:58
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 12:56
Mov. [11] - Documento Analisado
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18/04/2021 18:20
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2021 08:57
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 14:56
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/06/2021 Hora 09:00 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Pendente
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18/03/2021 21:24
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0112/2021 Data da Publicacao: 22/03/2021 Numero do Diario: 2574
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17/03/2021 02:02
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 18:04
Mov. [5] - Documento Analisado
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12/03/2021 11:55
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2021 11:55
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2021 12:05
Mov. [2] - Conclusão
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11/03/2021 12:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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