TJCE - 3002324-77.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162814793
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03/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/07/2025. Documento: 162814793
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162814793
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162814793
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002324-77.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO BRUNO MARTINS DE ANDRADEEndereço: ALEGRE, Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante 38, ZONA RURAL, SOBRAL - CE - CEP: 62010-970 REQUERIDO(A)(S): Nome: LOJAS RIACHUELO SAEndereço: Avenida AV.
MONSENHOR ALOISIO PINTO, S/N, LOJA 15 E 16, BAIRRO DOM EXPEDIDO, SãO PAULO - SP - CEP: 62000-001 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no ID nº 155012009, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Cancele-se a audiência agendada.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
01/07/2025 15:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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01/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162814793
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01/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162814793
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01/07/2025 10:29
Homologada a Transação
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01/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO MARTINS DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/05/2025. Documento: 155245504
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155245504
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002324-77.2025.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, anexar minuta de acordo com a identificação do representante da requerida e sua assinatura, acompanhada, ainda, de procuração que ratifique os poderes para transigir em nome de LOJAS RIACHUELO SA, sob pena de não homologação do acordo. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
20/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155245504
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20/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 09:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:10
Não confirmada a citação eletrônica
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154304338
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154304338
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002324-77.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCO BRUNO MARTINS DE ANDRADEEndereço: ALEGRE, Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante 38, ZONA RURAL, SOBRAL - CE - CEP: 62010-970 Requerido: Nome: LOJAS RIACHUELO SAEndereço: Avenida AV.
MONSENHOR ALOISIO PINTO, S/N, LOJA 15 E 16, BAIRRO DOM EXPEDIDO, SãO PAULO - SP - CEP: 62000-001 Visto por Inspeção Interna 2025 - PORTARIA n°. 5/2025 - C627JECC01 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 01/07/2025 08:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 01/07/2025 08:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg0Mjk2YWUtNDUwNC00MDUzLTg5OTAtYmVhNDdjNGUwMjVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 8 de maio de 2025.
Eu, DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO, o digitei.
DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
12/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154304338
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12/05/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002324-77.2025.8.06.0167 Despacho Sigilo retirado, uma vez que não há pedido expresso, bem como a demanda não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Aguarde-se a audiência designada.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
01/04/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144469280
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01/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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