TJCE - 0620400-70.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:04
Expedida Certidão de Arquivamento
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27/06/2025 16:03
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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27/06/2025 16:03
Enviados autos digitais ao Arquivo
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27/06/2025 16:03
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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27/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:08
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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27/06/2025 15:08
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:01
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:01
Transitado em Julgado
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27/06/2025 15:01
Transitado em Julgado
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27/06/2025 15:01
Certidão de Trânsito em Julgado
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27/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:25
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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17/06/2025 23:20
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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29/05/2025 16:03
Decorrendo Prazo
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28/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:02
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0620400-70.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Aracoiaba - Agravante: Maria Ginalva Gomes da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - R.
H.
Intime-se a parte agravada nos termos do art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2025 DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora - Advs: Italo da Silva Nogueira (OAB: 49214/CE) - Thiago Barreira Romcy (OAB: 23900/CE) -
27/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/05/2025 12:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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26/05/2025 15:34
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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26/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:51
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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24/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 08:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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12/05/2025 20:04
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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03/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 16:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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04/04/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 18:40
Juntada de Petição
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04/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:59
Decorrendo Prazo
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04/04/2025 00:59
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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04/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620400-70.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Aracoiaba - Agravante: Maria Ginalva Gomes da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - Des.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
MATÉRIA QUE NÃO FOI EXAMINADA PELO JUÍZO A QUO.
IMPOSSIBILIDADE DE DELIBERAÇÃO PELA INSTÂNCIA AD QUEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.1.
NO CASO SUB EXAMINE, OBSERVA-SE DO EXAME DOS AUTOS QUE A DECISÃO RECORRIDA, DETERMINOU A REUNIÃO DE PROCESSOS TENDO COMO PARTES, AS MESMAS, DA PRESENTE DEMANDA, DEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DETERMINOU A CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA, ORA AGRAVADA, NÃO CONSTANDO DELIBERAÇÃO SOBRE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POSTULADA PELA AUTORA/RECORRENTE, EX VI DAS FLS. 112-113, DOS AUTOS ORIGINÁRIOS - PROC.
Nº 0200476-64.2024.8.06.0036.2.
NO ENTANTO, DA LEITURA DA DECISÃO RECORRIDA, EXTRAI-SE QUE A QUESTÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA TRAZIDA NESTE RECURSO NÃO FOI CONTEMPLADA PELA REFERIDA DECISÃO, LOGO, NÃO FOI EXAMINADA E NEM DECIDIDA PELO MAGISTRADO CONDUTOR DO FEITO, RAZÃO PELA QUAL A MATÉRIA NÃO PODE SER APRECIADA PELA INSTÂNCIA AD QUEM, SOB PENA DE SUPRIMIR INSTÂNCIA E VIOLAR O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.3.
O TRIBUNAL, COMO ÓRGÃO REVISOR, ESTÁ LIMITADO A ANALISAR NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCLUSIVAMENTE AS MATÉRIAS ARGUIDAS EM PRIMEIRO GRAU, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM, PORQUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO REGE-SE PELO PRINCÍPIO SECUNDUM EVENTUS LITIS, POR FORÇA DO QUAL O SEU JULGAMENTO DEVE CINGIR-SE AO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA (ART. 1.016, III /CPC), SOB PENA DE PENA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.4.
ASSIM, AUSENTE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RELACIONADO A REGULARIDADE FORMAL CONSISTENTE NA PRÓPRIA DECISÃO, NÃO SE CONHECE DO RECURSO INTERPOSTO.5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.ACÓRDÃO ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. . - Advs: Italo da Silva Nogueira (OAB: 49214/CE) - Thiago Barreira Romcy (OAB: 23900/CE) -
02/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:15
Mover Obj A
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02/04/2025 08:15
Mover Obj A
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30/03/2025 09:43
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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30/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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26/03/2025 18:21
Juntada de Acórdão
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26/03/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
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26/03/2025 09:00
Julgado
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18/03/2025 00:09
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:07
Inclusão em Pauta
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13/03/2025 12:05
Para Julgamento
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13/03/2025 09:49
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/03/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:12
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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11/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:49
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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21/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:34
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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17/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:23
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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17/01/2025 11:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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