TJCE - 3003709-10.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/09/2025 19:24
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
 - 
                                            
22/08/2025 00:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/07/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
05/07/2025 19:36
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 24437807
 - 
                                            
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 24437807
 - 
                                            
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3003709-10.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): LUISA DE MARILAC CASTRO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios, os quais o juiz a quo deu provimento nos termos da sentença, sendo esta última disponibilizada para o Estado do Ceará por expedição eletrônica em 01/04/2025 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 11/04/2025 (sexta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias, previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95, teve seu início em 14/04/2025 (segunda-feira) e findaria em 30/04/2025 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado antes do início do prazo, em 03/04/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator - 
                                            
26/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
26/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24437807
 - 
                                            
26/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
26/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/06/2025 20:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2025 20:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/06/2025 20:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0069917-42.2015.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
William de Jesus da Rocha Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2016 10:58
Processo nº 3000244-53.2025.8.06.0002
Joao Marcelo Ferreira Abreu
Afya Participacoes S.A.
Advogado: Eduardo Pimentel Gomes Vidal Patrocinio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 16:15
Processo nº 0066729-91.2016.8.06.0167
Francisco Wesley Oliveira Lima
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Francisco Ari Alves de Moura
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 12:59
Processo nº 3003709-10.2024.8.06.0001
Luisa de Marilac Castro
Estado do Ceara
Advogado: Newton Fontenele Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2024 17:48
Processo nº 3000649-32.2022.8.06.0152
Banco do Brasil SA
Irene Evangelista de Lima
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2023 12:52