TJCE - 0632283-48.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:44
Expedida Certidão de Arquivamento
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05/06/2025 06:13
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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05/06/2025 06:13
Enviados autos digitais ao Arquivo
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05/06/2025 06:13
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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05/06/2025 06:12
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:32
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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04/06/2025 10:31
Baixa Definitiva
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04/06/2025 10:30
Transitado em Julgado
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04/06/2025 10:30
Transitado em Julgado
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04/06/2025 10:30
Certidão de Trânsito em Julgado
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04/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:37
Decorrendo Prazo
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07/04/2025 00:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0632283-48.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Aquiraz - Agravante: Município de Aquiraz - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
DEFERIMENTO DE LIMINAR.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO.
POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL NA SEARA ADMINISTRATIVA.
DECISÃO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
NÃO EXAURIMENTO DO OBJETO DA AÇÃO.
DESPROVIMENTO.1 - A AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ORIGINOU O RECURSO EM EXAME FOI PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ COM ARRIMO NO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 06.2023.00000802-3, INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES PÚBLICOS PELO PODER EXECUTIVO PARA CARGOS QUE DEVERIAM SER PROVIDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, OBJETIVANDO O AUTOR A NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PELO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.2 - AO CONCEDER A LIMINAR AGRAVADA, O MAGISTRADO A QUO SITUOU O CONTEXTO DA DEMANDA, DESCREVENDO A CONTENTO OS FATOS QUE DERAM ENSEJO AO AJUIZAMENTO DO FEITO, OS QUAIS INDICAM A CONTRATAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 2.000 SERVIDORES COMO FORMA DE BURLAR A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.3 - ENCONTRA-SE JUSTIFICADA A INTERVENÇÃO JUDICIAL NESTE MOMENTO PROCESSUAL, ANTE OS FORTES INDÍCIOS DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À EXIGÊNCIA PROVIMENTO DE CARGOS VIA CONCURSO PÚBLICO PELO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, COM ELEVADO NÚMERO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, AS QUAIS, SEGUNDO PROVAS PRODUZIDAS, TERIAM SIDO FIRMADAS EM INOBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO DO RE Nº 658026/MG.4 - AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA, PORQUANTO, PROCEDENDO-SE A UMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS EXORDIAIS, DEPREENDE-SE QUE AS MEDIDAS FORAM ORDENADAS DENTRO DOS LIMITES DOS REQUESTOS AUTORAIS. 5 - NÃO SE TRATA DE LIMINAR SATISFATIVA, SALIENTADO-SE QUE AS MEDIDAS APLICADAS FORAM INCLUSIVE MAIS BRANDAS DOS QUE AS VINDICADAS, NÃO TENDO HAVIDO, POR TAL RAZÃO, O ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO.6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃOACORDA A TURMA JULGADORA DA SEGUNDA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESPROVÊ-LO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025.TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVESRELATORA E PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR . - Advs: Procuradoria Geral do Município de Aquiraz - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
03/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:55
Mover Obj A
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02/04/2025 17:55
Mover Obj A
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02/04/2025 17:44
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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02/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:41
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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28/03/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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27/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:07
Juntada de Acórdão
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26/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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26/03/2025 14:00
Julgado
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24/03/2025 16:38
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
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28/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:16
Inclusão em Pauta
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27/02/2025 08:15
Para Julgamento
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25/02/2025 13:08
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/02/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:05
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/10/2024 21:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/10/2024 21:31
Juntada de Petição
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28/10/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 21:34
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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17/09/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:22
Decorrendo Prazo
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10/09/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 15:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/09/2024 15:33
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/09/2024 15:33
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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05/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:06
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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03/09/2024 22:33
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:51
Expedido de Termo de Distribuição
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07/08/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:57
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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06/08/2024 13:54
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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06/08/2024 13:13
Declarada incompetência
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06/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
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06/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:03
(Distribuição Automática) por sorteio
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05/08/2024 20:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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