TJCE - 0206061-71.2025.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 152675111
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 152675111
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152675111
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152675111
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14/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0206061-71.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Liminar] Autor: GERARDO FROTA FONTENELE e outros Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER na qual as partes compuseram amigavelmente, trazendo aos autos o ACORDO de ID 152620839, requerendo sua homologação, com julgamento do mérito.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Com efeito, podem as partes, em qualquer fase do processo, transigir, ensejando, desta forma, a extinção do feito, com julgamento do mérito.
Demais disso, prescreve o art. 840, do Código Civil Brasileiro, que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (ID 152620839), decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, o que faço fulcrado nos arts. 840 do Código Civil Brasileiro e 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas em observância ao disposto no art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I.
Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o transito em julgado, após dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza - 
                                            
13/05/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152675111
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13/05/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152675111
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10/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 04:23
Decorrido prazo de Fábio Renê Oliveira Martines de Andrade em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:04
Homologada a Transação
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29/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144462930
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07/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0206061-71.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Liminar] Autor: GERARDO FROTA FONTENELE e outros Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e outros DESPACHO R.H.
Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza - 
                                            
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144462930
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04/04/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144462930
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01/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 14:25
Juntada de petição
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13/03/2025 18:52
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:22
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/03/2025 01:17
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/03/2025 14:29
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/03/2025 14:29
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/03/2025 14:24
Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/03/2025 14:24
Mov. [12] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/02/2025 18:08
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2025 Data da Publicacao: 24/02/2025 Numero do Diario: 3491
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20/02/2025 01:33
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2025 14:32
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2025/026770-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2025 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
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19/02/2025 14:31
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2025/026764-1 Situacao: Parcialmente cumprido em 06/03/2025 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
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18/02/2025 13:04
Mov. [7] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 10:46
Mov. [6] - Conclusão
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17/02/2025 08:47
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao plantao
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17/02/2025 08:47
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao plantao
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14/02/2025 21:07
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao - Plantao (Distribuidor)
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14/02/2025 21:05
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2025 20:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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