TJCE - 0200312-68.2022.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
27/05/2025 12:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:20
Decorrido prazo
-
04/04/2025 19:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0200312-68.2022.8.06.0166 - Cumprimento de sentença - Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Vistos, etc. 1.
Anotações necessárias, tendo em vista o requerimento do credor para o cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, conforme planilha de fls. 359/372, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme assim dispõe o §1º do art. 523 do CPC/15. 2.1.
Se efetuado o pagamento parcial, a multa e honoráriosacimaprevistos incidirão sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15). 3.
Com o retorno, sem que até então tenha havido o pagamento por outro meio ou que tenha sido promovido o depósito para fins de garantia do Juízo, sopesando a ordem prioritária trazida pelo art. 835, I e § 1º do CPC/15 (dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira), ante o permissivo do § 3º do art. 523 do mesmo código,promova-sede imediatoa indisponibilidade de ativos financeiros existentes no nome do devedor, via sistema SISBAJUD, no exato valor apresentado pelo credor, observando-se o procedimento previsto pelo art. 854 do CPC/15. 4.
Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
03/04/2025 08:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:01
Juntada de Petição
-
06/03/2025 15:28
Juntada de Petição
-
21/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 21:15
Juntada de Petição
-
10/02/2025 19:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 14:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:37
Juntada de Petição
-
09/01/2025 20:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 02:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:18
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 14:17
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:04
Juntada de Petição
-
10/12/2024 15:27
Juntada de Petição
-
14/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:24
Transitado em Julgado
-
14/10/2024 14:19
Decorrido prazo
-
18/09/2024 21:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:31
Recebido Recurso Eletrônico
-
01/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:01
Expedição de .
-
26/03/2024 09:05
Juntada de Petição
-
01/03/2024 01:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 09:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/02/2024 15:42
Expedição de .
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Petição
-
20/02/2024 11:33
Juntada de Petição
-
15/02/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 21:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 13:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/02/2024 13:55
Expedição de Alvará.
-
08/02/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 19:32
Juntada de Petição
-
21/10/2023 19:32
Juntada de Petição
-
31/08/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 15:30
Juntada de Petição
-
01/08/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 23:37
Juntada de Petição
-
10/07/2023 23:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/07/2023 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2023 11:55
Expedição de .
-
28/06/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 22:26
Juntada de Petição
-
30/05/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 14:49
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 14:18
Juntada de Petição
-
20/03/2023 10:48
Juntada de Petição
-
13/03/2023 17:48
Juntada de Petição
-
01/03/2023 23:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 12:10
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/02/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:43
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/02/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 00:11
Juntada de Petição
-
20/01/2023 23:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 02:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
29/08/2022 13:52
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
29/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:50
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
29/08/2022 12:59
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
29/08/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 09:03
Juntada de Petição
-
26/08/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 13:09
Juntada de Petição
-
19/08/2022 01:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 05:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:47
Expedição de .
-
08/08/2022 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/08/2022 12:09
Expedição de .
-
03/08/2022 11:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2022 10:00:00, 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
02/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:05
Conclusos
-
08/07/2022 16:05
Juntada de Petição
-
16/06/2022 00:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 02:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/06/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:59
Conclusos
-
04/05/2022 14:59
Juntada de Petição
-
08/04/2022 09:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 11:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/04/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 21:17
Juntada de Petição
-
22/03/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:21
Conclusos
-
18/03/2022 15:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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