TJCE - 0200323-34.2022.8.06.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Rosilene Ferreira Facundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 21:16
Remessa
-
19/05/2025 21:16
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 21:14
Transitado em Julgado
-
19/05/2025 21:14
Transitado em Julgado
-
19/05/2025 21:14
Certidão de Trânsito em Julgado
-
19/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:59
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
15/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:44
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
15/04/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:12
Decorrendo Prazo
-
08/04/2025 03:12
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
08/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200323-34.2022.8.06.0090 - Apelação Criminal - Icó - Apelante: Daiane Silva Santos - Apelante: Wesley da Silva Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
LATROCÍNIO, DESTRUIÇÃO DE CADÁVER E CORRUPÇÃO DE MENOR.
RECURSO DA RÉ DAIANA SILVA SANTOS: ABSOLVIÇÃO.
EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS FUNDADAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DA RÉ NA PRÁTICA DOS CRIMES.
PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO REO.
PROVIMENTO.
RECURSO DO RÉU WESLEY DA SILVA OLIVEIRA: NÃO CONHECIMENTO.
APELAÇÃO INTEMPESTIVA.
RAZÕES RECURSAIS DO RÉU MARCOS BORGES RODRIGUES: NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.
PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA RÉ DAIANA SILVA SANTOS.
NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU WESLEY DA SILVA OLIVEIRA.
NÃO CONHECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS DO ACUSADO MARCOS BORGES RODRIGUES. #BNMP.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR DAIANE SILVA SANTOS CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE ICÓ.RECURSO INTERPOSTO POR WESLEY DA SILVA OLIVEIRA NÃO CONHECIDO DEVIDO À INTEMPESTIVIDADE.RAZÕES RECURSAIS OFERTADAS PELO RÉU MARCOS BORGES RODRIGUES NÃO CONHECIDAS DEVIDO À AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E À CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA ELE.A RÉ PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO PESSOAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOSABER SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO DA APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES PELAS QUAIS FOI CONDENADA OU SE DEVE SER APLICADO O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.III.
RAZÕES DE DECIDIRAS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS DEMONSTRAM INCERTEZA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DA APELANTE NOS CRIMES, SENDO PREDOMINANTES OS INDÍCIOS DE COAÇÃO POR PARTE DOS CORRÉUS.A TESTEMUNHA POLICIAL FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA, EM JUÍZO, AFIRMOU TER TOMADO CONHECIMENTO DE QUE A APELANTE E SUA IRMÃ ESTAVAM NO LOCAL SOB AMEAÇA, NÃO TENDO PARTICIPAÇÃO ATIVA NO DELITO.
DA MESMA FORMA, A TESTEMUNHA POLICIAL EVERTON TOMAZ DE SOUZA NÃO SOUBE INFORMAR SE A APELANTE TEVE PARTICIPAÇÃO NA EXECUÇÃO DA VÍTIMA.A INEXISTÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS DE AUTORIA DELITIVA IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, GARANTINDO-SE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESEAPELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARA ABSOLVER A RÉ DAIANE SILVA SANTOS DA PRÁTICA DOS CRIMES PELOS QUAIS FOI CONDENADA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CPP.
APELAÇÃO DO RÉU WESLEY DA SILVA OLIVEIRA NÃO CONHECIDA.
RAZÕES RECURSAIS DO ACUSADO MARCOS BORGES RODRIGUES NÃO CONHECIDAS.TESE DE JULGAMENTO: "NA AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS DA PARTICIPAÇÃO ATIVA DO RÉU NO CRIME, DEVE SER APLICADA A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, ENSEJANDO A ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, VII, DO CPP."ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMAS INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DA RÉ DAIANE SILVA SANTOS PARA DAR-LHE PROVIMENTO, E NÃO CONHECER DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU WESLEY DA SILVA OLIVEIRA E DAS RAZÕES RECURSAIS DO RÉU MARCOS BORGES RODRIGUES, NOS TERMOS DO VOTO DESTE RELATOR, QUE PASSA A INTEGRAR O PRESENTE ACÓRDÃO.FORTALEZA (CE), 01 DE ABRIL DE 2025CID PEIXOTO DO AMARAL NETO JUIZ CONVOCADO RELATORPORTARIA Nº 252/2025 . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
04/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 22:59
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
03/04/2025 17:40
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
03/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:32
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
03/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
03/04/2025 17:30
Mover Obj A
-
03/04/2025 17:30
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
03/04/2025 13:31
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
02/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
01/04/2025 15:02
Juntada de Acórdão
-
01/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
01/04/2025 09:00
Julgado
-
27/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:37
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
19/03/2025 20:46
Inclusão em Pauta
-
19/03/2025 20:46
Para Julgamento
-
18/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:03
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
17/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:22
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/02/2025 13:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/02/2025 13:40
Juntada de Petição
-
20/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Petição
-
14/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
03/02/2025 14:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
03/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/02/2025 14:52
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
03/02/2025 11:04
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
03/02/2025 11:04
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
02/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/01/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 06:15
Juntada de Petição
-
20/12/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:12
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
06/12/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:13
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
10/10/2024 21:04
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
04/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:23
Juntada de Carta de ordem
-
04/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:23
Juntada de Carta de ordem
-
04/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:23
Juntada de Carta de ordem
-
04/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:23
Juntada de Carta de ordem
-
04/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:22
Juntada de Carta de ordem
-
04/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:22
Juntada de Carta de ordem
-
24/09/2024 11:11
Decorrendo Prazo
-
28/08/2024 08:13
Expedição de Carta de ordem.
-
27/08/2024 08:33
Expedição de Carta de ordem.
-
26/08/2024 14:59
Movido para fila Analisado - ApCrim
-
26/08/2024 14:50
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Apelação Crime
-
26/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:42
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
15/08/2024 21:53
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
13/08/2024 10:56
Juntada de Petição
-
06/08/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
11/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 06:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/07/2024 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2024 23:40
Juntada de Petição
-
08/07/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 09:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/06/2024 09:55
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
24/06/2024 08:47
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Apelação Crime
-
21/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:54
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
04/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
03/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
13/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
15/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:46
Decorrido prazo
-
15/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
29/11/2023 02:31
Decorrendo Prazo
-
29/11/2023 02:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:01
(Distribuição Automática) por sorteio
-
01/11/2023 09:21
Registrado para Retificada a autuação
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01/11/2023 09:21
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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