TJCE - 3000533-54.2024.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145051214
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145051214
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] Processo nº 3000533-54.2024.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão] AUTOR: CARLOS EDUARDO PAIXAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, conforme art. 350 do Código de Processo Civil.
Após, promova-se a nomeação de perito(a) cadastrado no sistema AJG do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O profissional responsável deverá apresentar o laudo no prazo de até trinta dias após a realização dos exames, observando os requisitos do art. 473 do CPC/15.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se desejarem, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 465, § 1º do CPC).
Após a nomeação, intime-se o perito para ciência do encargo atribuído, advertindo-o de que os honorários periciais serão pagos conforme a tabela do tribunal.
Caso positivo, deverá indicar a documentação necessária para a realização da avaliação, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC/15, bem como informar a data, o horário e o local dos exames, a fim de viabilizar a intimação das partes quanto ao atendimento.
Em caso de negativa, determino a realização de nova busca por profissional habilitado no sistema.
Com a apresentação dos laudos periciais nos autos, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Marco/CE, datado e assinado digitalmente.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145051214
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145051214
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04/04/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145051214
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04/04/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145051214
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03/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 18:16
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL SILVA em 12/12/2024 23:59.
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30/11/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 04:25
Decorrido prazo de JOAO EDSON ROCHA NETO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125986951
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125986951
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19/11/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125986951
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19/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
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15/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
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15/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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