TJCE - 0277151-13.2023.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 170605162
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10/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0277151-13.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA Réu: PARANA BANCO S/A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato bancário, estando as partes qualificadas na peça inicial. Em sua prefacial, busca a parte autora a declaração de nulidade de empréstimo feito em seu nome, com a alegação de não ter estabelecido a relação jurídica material a que se refere a exordial. É o relato.
Decido. Em obediência à NOTA TÉCNICA Nº 08/2024 recomendada pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sobreleve-se que a verificação da indispensabilidade da juntada do documento com a exordial se faz necessária, ante o caso concreto, da pretensão deduzida em juízo. A Rede de Inteligência do Poder Judiciário, representada por diversos Centros de Inteligência de tribunais brasileiros, apresentou nota técnica ao C.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) para subsidiar o julgamento do Tema Repetitivo 1198, sugerindo que, "no julgamento do Tema Repetitivo 1198, reconheça o poder-dever do magistrado, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com indício de prática de litigância predatória, exigir da parte autora a apresentação de documentos atualizados considerados indispensáveis à propositura da ação e/ou à demonstração da legitimidade da postulação e/ou da regularidade da representação processual, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil, ou determinar, com a mesma finalidade, qualquer outra diligência processualmente cabível". Dessa forma, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos Procuração atualizada, assinada de próprio punho e com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Intime-se. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 170605162
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09/09/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170605162
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27/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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17/06/2025 04:57
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154011986
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154011986
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22/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154011986
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12/05/2025 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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29/04/2025 04:49
Decorrido prazo de THAIS ANGELONI FONTENELE em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 23:32
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138335738
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01/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0277151-13.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA Réu: PARANA BANCO S/A DESPACHO Apresente a parte Autora réplica, no prazo legal. Intime-se. Fortaleza, 11 de março de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138335738
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31/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138335738
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12/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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10/11/2024 01:25
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 17:28
Mov. [24] - Mero expediente | A SEJUD para que cumpra o despacho da pag. 89, certificando se a intimacao/citacao via portal foi realizada. Expedientes necessarios.
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17/06/2024 14:04
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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17/06/2024 10:54
Mov. [22] - Conclusão
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24/05/2024 12:57
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/05/2024 10:20
Mov. [20] - Mero expediente | Determino a secretaria de vara que verifique se houve o transcurso do prazo para apresentacao de contestacao, certificando o fato processual.
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14/05/2024 17:34
Mov. [19] - Conclusão
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29/02/2024 17:30
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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29/02/2024 17:05
Mov. [17] - Sessão de Conciliação não-realizada
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29/02/2024 16:04
Mov. [16] - Documento
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28/02/2024 16:02
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01901921-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/02/2024 15:42
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19/01/2024 13:30
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/01/2024 11:16
Mov. [13] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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11/01/2024 19:34
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
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10/01/2024 02:08
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 23:38
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/11/2023 20:30
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
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27/11/2023 15:20
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 11:21
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/02/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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24/11/2023 02:04
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 14:20
Mov. [5] - Documento Analisado
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23/11/2023 14:18
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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20/11/2023 11:07
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 18:35
Mov. [2] - Conclusão
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16/11/2023 18:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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