TJCE - 3000091-14.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARRUDA DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARRUDA DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144655581
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144655581
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07/04/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000091-14.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Crédito Direto ao Consumidor - CDC]PROMOVENTE(S): JOSE FERREIRA DOS SANTOSPROMOVIDO(A)(S): BANCO ITAUCARD S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do feito no Id nº 144654353.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144655581
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144655581
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05/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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05/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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04/04/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144655581
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04/04/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144655581
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04/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/04/2025. Documento: 144655581
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144655581
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02/04/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144655581
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02/04/2025 14:55
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/04/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133448255
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28/01/2025 01:34
Confirmada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133448255
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27/01/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133448255
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27/01/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 00:16
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132846255
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132846255
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22/01/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132846255
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21/01/2025 14:22
Não Concedida a tutela provisória
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20/01/2025 19:22
Conclusos para decisão
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20/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/01/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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