TJCE - 3002138-92.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152611760
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152611760
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152611760
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152611760
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152611760
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152611760
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152611760
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152611760
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3002138-92.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FAUSTINO DE OLIVEIRAREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de prova pericial formulado pelo autor no id 152517635. Realize-se a nomeação de perito credenciado junto ao Tribunal de Justiça através do SIPER para elaboração do laudo pericial.
Caso não atenda a intimação de nomeação ou recuse o múnus, renomeie-se outro perito independentemente de novo despacho. Aceita a nomeação e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, indicarem, caso queiram, os quesitos ou assistentes técnicos. Anoto, ainda, que o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais é da parte que produziu o documento, nos termos do art. 429, II, CPC, conforme tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 10611 O laudo pericial, a ser entregue em 30 (trinta) dias, deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, podendo, se desejarem, pedir esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem nenhuma manifestação, libere-se o pagamento do perito. Defiro ainda o pedido formulado pelo promovido na petição de id 149637289.
Realize-se pesquisa via SISBAJUD, junto ao banco Caixa Econômica Federal - agência 748, para que confirme a titularidade e a liberação do crédito na conta de n° 97499-3, indicada no comprovante de envio de crédito no período de transferência, conforme indicado na petição retromencionada. Intimem-se. Expedientes necessários. 1 Tema Repetitivo 1061.
Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Itapipoca/CE, 29 de abril de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
02/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152611760
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02/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152611760
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02/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152611760
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02/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152611760
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29/04/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 19:13
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150253414
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150253414
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150253414
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150253414
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANDERSON BARROSO DE FARIAS CPF: *62.***.*63-00, JOAO FAUSTINO DE OLIVEIRA CPF: *98.***.*95-72 3002138-92.2024.8.06.0101 DESPACHO Antes de apreciar os pedidos de produção de provas constantes na réplica, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de id 149637289, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data no rodapé.
Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
16/04/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150253414
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16/04/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150253414
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11/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144365231
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3002138-92.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FAUSTINO DE OLIVEIRAREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Já havendo requerimento autoral em réplica, intime-se o réu para que também se manifeste sobre eventual acréscimo probatório.
Itapipoca/CE, 31 de março de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144365231
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02/04/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144365231
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31/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 05:05
Decorrido prazo de ANDERSON BARROSO DE FARIAS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130282973
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12/12/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130282973
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12/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 05:49
Decorrido prazo de ANDERSON BARROSO DE FARIAS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:35
Decorrido prazo de ANDERSON BARROSO DE FARIAS em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124705582
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124705582
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13/11/2024 09:32
Confirmada a citação eletrônica
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13/11/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124705582
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13/11/2024 08:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 21:05
Conclusos para decisão
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11/11/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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