TJCE - 0229267-51.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 155594353
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 155594353
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0229267-51.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO PRIVINO DO NASCIMENTO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A De acordo com a certidão Id 136264595, o prazo da intimação para requerer outras provas decorreu para a instituição, razão por que indefiro o pleito probatório formulado em sua petição Id 150109962, restando, assim, precluso o direito de manifestação. Assim, aloquem os autos na fila de processos para julgamento.
Publique-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
05/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155594353
-
23/05/2025 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 03:44
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO TOLEDO MARTINS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:44
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO TOLEDO MARTINS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138932032
-
02/04/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0229267-51.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO PRIVINO DO NASCIMENTO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Determinado o saneamento do feito em conjunto com as partes, o promovente (ID 118701182) pugna pela designação de audiência de instrução para depoimento pessoal do banco requerido, bem como de oitiva de testemunhas a fim de comprovar a inexistência de relação jurídica.
O promovido, por sua vez, permaneceu silente.
Analisando a controvérsia dos autos, a presente ação trata, sobretudo, acerca da validade da contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido.
Nesse contexto, entendo a priori não haver necessidade de tomada de depoimento pessoal da instituição financeira, haja vista que muitas vezes seus prepostos não possuem conhecimento específico acerca da temática tratada nos autos.
Outrossim, é sabido que em um juízo de valoração de provas, a documental tem maior força probatória, haja vista não ser prestada com o compromisso da verdade.
Ademais, indefiro a prova testemunhal, por não se afigurar útil para o deslinde da querela, já que os fatos que se pretende controverter, a prova não pode validamente comprovar ou afastar.
Nesse sentido, aponta o art. 443 do CPC: Art. 443.
O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
Destarte, cabe ao Magistrado indeferir as provas inúteis ao julgamento do mérito, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Assim, inexistindo outras provas documentais ou periciais, sigam os autos conclusos para sentença.
Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138932032
-
01/04/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138932032
-
14/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 00:07
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/11/2024 08:45
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
03/09/2024 17:19
Mov. [26] - Encerrar análise
-
03/09/2024 17:19
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
03/09/2024 05:14
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02293758-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 17:33
-
19/08/2024 19:09
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
-
15/08/2024 11:35
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2024 08:08
Mov. [21] - Documento Analisado
-
05/08/2024 15:15
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2024 17:35
Mov. [19] - Conclusão
-
02/08/2024 16:53
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02234933-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/08/2024 16:51
-
12/07/2024 09:04
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0264/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
-
10/07/2024 01:38
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0264/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao apresentada as fls. 41/61 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts.
-
09/07/2024 16:30
Mov. [15] - Documento Analisado
-
27/06/2024 09:22
Mov. [14] - Documento
-
21/06/2024 11:45
Mov. [13] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada as fls. 41/61 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
-
19/06/2024 21:19
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02135637-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/06/2024 21:10
-
18/06/2024 16:10
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
28/05/2024 17:30
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02087186-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 17:27
-
28/05/2024 12:00
Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
28/05/2024 12:00
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/05/2024 19:42
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
-
03/05/2024 01:40
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2024 17:44
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
02/05/2024 17:21
Mov. [4] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
02/05/2024 16:41
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 17:12
Mov. [2] - Conclusão
-
30/04/2024 17:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0552341-81.2012.8.06.0001
Henrique Fagundes Ribeiro
Filadelphia Emprestimos Consignados LTDA
Advogado: Flavio Jacinto da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 16:45
Processo nº 0004252-94.2018.8.06.0059
Antonio Alves de Oliveira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2018 00:00
Processo nº 0004252-94.2018.8.06.0059
Antonio Alves de Oliveira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Rafael Silveira de Alcantara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2025 00:36
Processo nº 0200148-71.2024.8.06.0057
Banco do Nordeste do Brasil SA
P I S O Comercio e Construcoes LTDA
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2024 12:19
Processo nº 0050096-75.2021.8.06.0087
Sandra Martins de Lima
Municipio de Ibiapina
Advogado: Francisco Leonardo Aragao Portela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2021 11:18