TJCE - 0050899-08.2021.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172586167
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 172586167
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0050899-08.2021.8.06.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Recolhimento e Tratamento de Lixo] AUTOR: FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA REU: MUNICIPIO DE PACAJUS DECISÃO Vistos em Inspeção Anual 2025 - Portaria nº 10/2025.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA c/c DANOS MORAIS c/c TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, referente a pedido de adicional de insalubridade em seu grau máximo (40%) sobre o seu salário, bem como suas verbas reflexas, incidindo no 13° salário e nas férias, devidamente corrigido desde o período devido. Contestação de ID 40836182. Tutela indeferida em ID 40835710. Réplica em ID 40836180. Despacho de ID 40835714, intimando as partes para produção de provas que desejam produzir. Decisão monocrática em agravo de Agravo de Instrumento em ID 40835704, dando parcial provimento, no sentido de determinar ao Município demandado que forneça os equipamentos de proteção individual indispensáveis para a regular atividade laboral do autor. Decisão de ID 85099110, em que foi nomeado perito a fim de averiguação da situação de insalubridade arguida pelo autor na inicial. Despacho de ID 134143015, determinando nomeação de novo sorteio de perito. Petição do Municipal em ID 162609531, informando que houve diversas falhas na identificação dos representantes legais do ente público municipal, prejudicando sobremaneira a escorreita intimação do ente municipal e de seus Procuradores Municipais, que não houve o cadastramento de seus advogados, requerendo diligências para as supostas irregularidades.
Os autos vieram conclusos. É o brevíssimo relatório.
Decido. Defiro parcialmente os pedidos da requerida em ID 162609531 e determino o imediato cadastramento e habilitação dos Procuradores do Município de Pacajus, conforme já regularmente constituídos nos autos físicos e digitais anteriores. Destarte, intime-se a parte autora para informar se ocorreu a perícia dos presentes autos. Ainda, intime-se a requerida, no mesmo prazo, se ainda possui novas provas a produzir. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito -
09/09/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172586167
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09/09/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 06:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINHEIRO DE ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 06:06
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 17:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160356067
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160356067
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000 PROCESSO Nº: 0050899-08.2021.8.06.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA REU: MUNICIPIO DE PACAJUS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para tomarem conhecimento da petição de ID 160356037, "exame pericial que será realizado no dia 27/06/2025 às 10:00 horas por ordem de chegada, nas dependências deste Fórum na sala do CEJUSC, na Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá I, Pacajus-CE. OBS: é obrigatório levar/apresentar laudo médico atualizado em até 90 dias, bem como exames que estiverem disponíveis, a fim de subsidiar o exame pericial". PACAJUS/CE, 12 de junho de 2025. Karla Sammya de Oliveira Nunes Servidor Sejud Provimento 2/2021 da CGJ -
12/06/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160356067
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12/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACAJUS em 28/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINHEIRO DE ANDRADE em 02/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 134143015
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS PROCESSO Nº: 0050899-08.2021.8.06.0136 AUTOR: FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA RÉU: MUNICÍPIO DE PACAJUS DESPACHO Proceda-se a nomeação de novo perito pelo SIPER nos termos da decisão de ID 85099110, atentando-se que a escolha não deve recair no profissional que recusou o encargo.
Após a seleção, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os seus quesitos.
Decorrido o prazo, intime-se o perito selecionado, por meio eletrônico, para informar data, hora e local para a realização da perícia, encaminhando-lhe os quesitos elaborados pelas partes.
Tão logo seja estabelecida pelo perito uma data e hora para a realização da perícia, intimem-se as partes do horário e do local daquele ato, conforme preceitua o art. 474 do Código de Processo Civil, cabendo a elas comunicar aos seus assistentes técnicos.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da perícia, nos termos do art. 465, CPC, cabendo ao perito responder minuciosamente aos quesitos apresentados.
Realizada a prova, o perito supra nomeado deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, conforme previsto no art. 477, §1º do CPC, podendo se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Pacajus, data da assinatura no sistema. ALFREDO ROLIM PEREIRA Juiz de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 134143015
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 134143015
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31/03/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134143015
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31/03/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134143015
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31/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:19
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2025 10:39
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACAJUS em 27/03/2025 23:59.
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30/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 16:51
Juntada de informação
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29/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:49
Nomeado perito
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29/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:39
Desentranhado o documento
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29/04/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual Nomeado perito
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01/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 10:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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09/10/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACAJUS em 22/09/2023 23:59.
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13/09/2023 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
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21/02/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 14:48
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:18
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 05:17
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/09/2022 17:15
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WPAC.22.01807883-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/09/2022 17:04
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01/09/2022 16:06
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WPAC.22.01807811-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 01/09/2022 15:34
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23/08/2022 11:31
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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23/08/2022 09:05
Mov. [25] - Documento
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23/08/2022 09:00
Mov. [24] - Documento
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23/08/2022 08:59
Mov. [23] - Ofício
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22/07/2022 05:14
Mov. [22] - Certidão emitida
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11/07/2022 08:25
Mov. [21] - Certidão emitida
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29/06/2022 16:52
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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27/06/2022 19:38
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WPAC.22.01805473-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/06/2022 19:15
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14/06/2022 17:00
Mov. [18] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que desejam produzir, sendo desde logo advertidas que o feito poderá ser julgado no estado em que se encontra se nada for apresentado. Expediente
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11/03/2022 10:30
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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11/03/2022 10:20
Mov. [16] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WPAC.22.01802167-2 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 11/03/2022 09:56
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11/03/2022 10:18
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WPAC.22.01802165-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/03/2022 09:52
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04/03/2022 00:31
Mov. [14] - Certidão emitida
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22/02/2022 22:09
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0056/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 2790
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21/02/2022 12:03
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 11:15
Mov. [11] - Certidão emitida
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21/02/2022 11:13
Mov. [10] - Certidão emitida
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11/02/2022 15:30
Mov. [9] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2022 11:24
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/12/2021 18:01
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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01/12/2021 15:02
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WPAC.21.00172314-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2021 14:26
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18/11/2021 01:50
Mov. [5] - Certidão emitida
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05/11/2021 14:23
Mov. [4] - Certidão emitida
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13/10/2021 16:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 12:59
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2021 12:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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