TJCE - 0255219-32.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:35
Remessa
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30/04/2025 17:34
Baixa Definitiva
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30/04/2025 17:26
Baixa Definitiva
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30/04/2025 17:19
Transitado em Julgado
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30/04/2025 17:19
Transitado em Julgado
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30/04/2025 17:19
Certidão de Trânsito em Julgado
-
30/04/2025 16:39
Expedição de Documento
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03/04/2025 08:32
Juntada de Petição
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03/04/2025 08:32
Juntada de Petição
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03/04/2025 08:31
Expedição de Documento
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03/04/2025 02:16
Decorrendo Prazo
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03/04/2025 02:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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03/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0255219-32.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: João Pedro Matos da Costa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
PROVAS SEGURAS PARA A CONDENAÇÃO.
ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, § 4º, C/C ART. 40, IV, DA LEI Nº 11.343/2006, À PENA DE 01 ANO E 11 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.2.
O RÉU ALEGA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ERRO DE TIPO, REQUERENDO SUA ABSOLVIÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE (I) HÁ INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU E (II) SE HOUVE ERRO DE TIPO QUE AFASTARIA A SUA CULPABILIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME FORAM DEMONSTRADAS POR APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, ARMAS DE FOGO E DINHEIRO EM ESPÉCIE, ALÉM DE LAUDOS PERICIAIS E CONFISSÃO DO RÉU.5.
O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS É DE AÇÃO MÚLTIPLA E SE CONSUMA COM A PRÁTICA DE QUALQUER DAS CONDUTAS PREVISTAS NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, NÃO SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO.6.
OS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS QUE REALIZARAM A PRISÃO SÃO COERENTES ENTRE SI E CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, SENDO CONSIDERADOS MEIOS DE PROVA IDÔNEOS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO.7.
O ERRO DE TIPO, QUE EXCLUI O DOLO, NÃO RESTOU DEMONSTRADO, POIS O RÉU TINHA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DAS DROGAS E ARMAS EM SUA RESIDÊNCIA.8.
INEXISTINDO PROVA CABAL DE QUE O RÉU DESCONHECIA A ILICITUDE DE SUA CONDUTA, MANTÉM-SE A CONDENAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: ¿A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PODE SER FUNDAMENTADA NA APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, NA CONFISSÃO DO RÉU E NOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS, DESDE QUE HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 11.343/2006, ARTS. 33, § 4º, E 40, IV; CP, ART. 20.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO RESP 2038904/TO, REL.
MIN.
JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª TURMA, J. 30.10.2023.
TJ-CE - APELAÇÃO CRIMINAL: 0274366-83.2020.8.06.0001 FORTALEZA, REL.
SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE, 2ª CÂMARA CRIMINAL, J. 29.05.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE Nº 0283234-45.2023.8.06.0001, EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 4ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, EM QUE FIGURA COMO APELANTE JOÃO PEDRO MATOS DA COSTA.ACORDAM OS MEMBROS INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA VERGASTADA, NOS TERMOS DO VOTO DO E.
RELATOR.FORTALEZA/CE, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINARELATOR . - Advs: Anna Virgínia Pereira Lemos de Freitas (OAB: 39799/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
01/04/2025 12:16
Expedição de Documento
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01/04/2025 12:14
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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01/04/2025 12:14
Expedição de Documento
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01/04/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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01/04/2025 12:12
Mover Obj A
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01/04/2025 12:12
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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31/03/2025 22:01
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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29/03/2025 22:23
Expedição de Documento
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27/03/2025 07:48
Disponibilização Base de Julgados
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26/03/2025 16:22
Juntada de Documento
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26/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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26/03/2025 14:00
Julgado
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20/03/2025 13:18
Conclusos
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20/03/2025 13:18
Expedição de Documento
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20/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:01
Inclusão em Pauta
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06/03/2025 13:00
Para Julgamento
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06/03/2025 12:25
Expedição de Documento
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05/03/2025 17:43
Processo Encaminhado
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05/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:40
Conclusos
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27/02/2025 16:40
Processo Encaminhado
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27/02/2025 16:36
Juntada de Documento
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10/02/2025 16:34
Conclusos
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10/02/2025 16:34
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/02/2025 09:21
Juntada de Petição
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10/02/2025 09:20
Juntada de Petição
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10/02/2025 09:20
Expedição de Documento
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31/01/2025 14:44
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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31/01/2025 14:43
Expedição de Documento
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30/01/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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30/01/2025 15:35
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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30/01/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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30/01/2025 15:31
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/01/2025 16:42
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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21/01/2025 15:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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21/01/2025 14:24
Registro Processual
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21/01/2025 14:24
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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