TJCE - 0637588-13.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 21:24
Expedição de Documento
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22/04/2025 12:25
Expedição de Documento
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22/04/2025 12:25
Redistribuído
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04/04/2025 01:45
Decorrendo Prazo
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04/04/2025 01:45
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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04/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 08:06
Juntada de Documento
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0637588-13.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Helio da Silva Almeida Junior - Agravado: Hurb Technologies S/A - Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
PROVA DOCUMENTAL.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA E DE ACESSO À JUSTIÇA.
ART. 5°, INCISOS XXXV E LXXIV, CF.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DETERMINANDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
II - ADUZ O RECORRENTE QUE A PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS DEMONSTRA QUE A QUASE TOTALIDADE DA SUA RENDA É UTILIZADA PARA A COMPRA DE REMÉDIOS, PARA SEU SUSTENDO E DE SUA FAMÍLIA, SENDO INVIÁVEL O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO VALOR DE R$2.237,14 (DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS).III - EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 99, §§ 2º E 3°, DO CPC, A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, DEVENDO O JUIZ DETERMINAR A APRESENTAÇÃO DE PROVAS QUANDO IDENTIFICAR NOS AUTOS ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO.
IV - A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA DE 2023 DEMONSTRA O IMPACTO QUE SERIA CAUSADO NO ORÇAMENTO DO AGRAVANTE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO VALOR DE R$2.237,15 (DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS), CONSIDERANDO O MONTANTE APROXIMADO DE SUA RENDA MENSAL LÍQUIDA.V- NESSE CONTEXTO, NEGAR OS BENEFÍCIOS INTEGRAIS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA IMPLICARIA EM NEGAR AO RECORRENTE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA (ART. 5°, INCISO XXXV, CF) E DE ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5°, INCISO LXXIV, CF).VI - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA E ASSINATURA DO SISTEMA.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRARELATOR . - Advs: Janaína Gonçalves de Gois Ferreira (OAB: 20994/CE) -
02/04/2025 15:41
Expedição de Documento
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02/04/2025 11:18
Expedição de Documento
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02/04/2025 11:00
Mover Obj A
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02/04/2025 11:00
Mover Obj A
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24/03/2025 20:05
Processo Encaminhado
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22/03/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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21/03/2025 14:05
Juntada de Documento
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21/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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21/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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21/03/2025 09:00
Julgado
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18/03/2025 18:40
Conclusos
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18/03/2025 18:40
Expedição de Documento
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13/03/2025 14:57
Expedição de Documento
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07/03/2025 12:22
Inclusão em Pauta
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07/03/2025 12:17
Para Julgamento
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07/03/2025 11:49
Processo Encaminhado
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06/03/2025 15:36
Juntada de Documento
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19/02/2025 07:44
Conclusos
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19/02/2025 07:43
Expedição de Documento
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10/12/2024 21:33
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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18/11/2024 01:49
Decorrendo Prazo
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18/11/2024 01:49
Expedição de Documento
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18/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 12:23
Expedição de Documento
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13/11/2024 08:48
Expedição de Documento
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13/11/2024 07:13
Expedição de Documento
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12/11/2024 22:52
Juntada de Documento
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12/11/2024 17:06
Expedição de Documento
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12/11/2024 17:01
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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12/11/2024 17:01
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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12/11/2024 16:44
Processo Encaminhado
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12/11/2024 16:32
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 15:44
Conclusos
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05/11/2024 15:44
Expedição de Documento
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05/11/2024 15:44
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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05/11/2024 11:02
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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