TJCE - 3001255-15.2020.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 05:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/05/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145106064
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do NCPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145106064
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04/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145106064
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04/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/04/2025 11:04
Processo Reativado
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03/04/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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22/12/2022 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/09/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:42
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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25/08/2022 00:23
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 22/08/2022 23:59.
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10/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 12:08
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
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03/08/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 15:46
Juntada de ata da audiência
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19/07/2022 15:23
Juntada de ata da audiência
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19/07/2022 15:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/07/2022 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/07/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 15:29
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 09:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/07/2022 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/02/2022 10:39
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 25/01/2022 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/01/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:48
Conclusos para despacho
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24/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
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24/01/2022 08:42
Juntada de Certidão
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11/01/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2021 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 14:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 25/01/2022 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/05/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 16:49
Conclusos para despacho
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17/05/2021 16:47
Juntada de Certidão
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17/05/2021 16:45
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2021 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/05/2021 09:33
Juntada de Certidão
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13/05/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2021 09:10
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2021 00:17
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 07/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2021 17:47
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:47
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 12:54
Audiência Conciliação redesignada para 17/05/2021 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 10:14
Conclusos para despacho
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17/03/2021 10:03
Juntada de Certidão
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17/03/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 18:05
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2021 16:47
Juntada de Certidão
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20/01/2021 16:47
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 15:50
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/11/2020 15:50
Distribuído por sorteio
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23/11/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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