TJCE - 3017732-24.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150694353
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150694353
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Despacho 3017732-24.2025.8.06.0001 AUTOR: ANA CELIA FERREIRA DE MORAIS REU: BANCO BMG SA Vistos e etc., Intime-se a parte autora, pessoalmente, por AR e em mãos próprias e por seu advogado, para no prazo de 5 dias, cumprir com o determinado no despacho de ID. 140794124, devendo acostar aos autos a comprovação de sua insuficiência financeira, bem como comprovante de endereço atualizado e em sua titularidade, sob pena de indeferimento. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 2025-04-15 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
24/04/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150694353
-
24/04/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:17
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 140794124
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Despacho 3017732-24.2025.8.06.0001 AUTOR: ANA CELIA FERREIRA DE MORAIS REU: BANCO BMG SA
Vistos. A qualquer pessoa é assegurada a assistência judiciária gratuita, porém para seu deferimento, cabe a comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC. Desta feita, hei por bem determinar, a comprovação, da hipossuficiência econômica autoral, o que pode ser realizado por meio da apresentação da última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar. Faculto-lhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18 de março de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 140794124
-
04/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140794124
-
19/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201295-35.2024.8.06.0154
Maria Eugenia Pimenta Barros
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2024 10:15
Processo nº 0201295-35.2024.8.06.0154
Maria Eugenia Pimenta Barros
Banco Bmg SA
Advogado: Izadora Caroline Correia da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2025 15:19
Processo nº 0232958-15.2020.8.06.0001
Regia Maria Lima Soares
Bv Financeira S.A Credito Financiamento ...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2025 10:14
Processo nº 0201008-23.2023.8.06.0117
Daniel David Oliveira dos Santos
Sbs Participacoes S/A
Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2023 09:47
Processo nº 3005092-86.2025.8.06.0001
Vitale Condominium
Amanda de Lima Machado Leitao
Advogado: Manoel Otavio Pinheiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2025 15:56