TJCE - 3000212-35.2025.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172346922
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172346922
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 2ª Vara da Comarca de Solonópole R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696, Solonopole-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Visto em Inspeção (Portaria nº 00013/2025).
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE, via Diário da Justiça Eletrônico, o Advogado da parte recorrida/embargada, para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 167888327, caso queira. Solonópole/CE, 04/09/2025.
MARIA DANIELE RIBEIRO Técnico Judiciário -
04/09/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172346922
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04/09/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 05:25
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Apelação
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12/08/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166966148
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166966148
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA DJE / SISTEMA Processo: 3000212-35.2025.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENAN NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CE38585 REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) ou representante(s), para ciência da respeitável Sentença proferida nos autos sob o id 166191929. Solonópole, 30 de julho de 2025. MARIA DANIELE RIBEIRO Servidor Geral -
30/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166966148
-
30/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151258774
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151258774
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJE / SISTEMA Processo: 3000212-35.2025.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENAN NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CE38585 REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) ou representante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que desejam produzir, justificando a sua necessidade de forma especifica, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Solonópole, 22 de abril de 2025. MARIA DANIELE RIBEIRO Servidor Geral -
22/04/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151258774
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22/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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10/04/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144329791
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06/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000212-35.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: FERNANDO BARBOSA DA SILVA Requerido REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A. Intime-se a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação de id.142340630. Expedientes necessários.
Solonópole (CE), 31 de março de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144329791
-
03/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144329791
-
03/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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23/03/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 01:53
Confirmada a citação eletrônica
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07/03/2025 16:48
Confirmada a citação eletrônica
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07/03/2025 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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