TJCE - 0235163-80.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:34
Determinada a redistribuição dos autos
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23/06/2025 20:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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03/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:02
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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01/05/2025 02:11
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE VIEIRA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:11
Decorrido prazo de LEONIDAS DE ARAUJO MEDEIROS NETO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 136798752
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0235163-80.2021.8.06.0001 AUTOR: ANDRE FERREIRA DE LIMA REU: GABRIELLE FELIX ARRUDA VIEIRA, ORLANDO JOSE VIEIRA JUNIOR Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por André Ferreira de Lima e Glaucineide Alves Ferreira de Lima.(ID.115730580), por Orlando José Vieira Júnior e Gabrielle Félix Arruda Vieira.(ID. 115730587), todos contra a sentença de ID. 115730577 Os 1º embargantes/requerentes André Ferreira de Lima e Glaucineide Alves Ferreira de Lima, afirmam que este juízo foi omisso quanto a falta de determinação de índice de correção monetária para os pagamentos devidos a título de indenização matéria pela ocupação que se deu no percentual de 0,6% sobre o valor do imóvel, devendo se indicar o índice de correção destas parcelas se for o INPC, bem como a aplicação de juros de 1%(um por cento) ao mês sobre as referidas prestações tal qual ocorre com aluguéis, bem como de possível multa moratória também prevista na lei do inquilinato de 10%(dez por cento) sobre os valores além de incidirem os mesmos juros moratórios sobre o a taxa condominial e IPTU. E ainda, quanto a omissão referente a impugnação da justiça gratuita dos réus onde se demonstra a renda mensal bastante superior à média nacional, empresas diversas em nome dos promovidos inclusive no ramo imobiliário, além de outras fontes de renda do réu em processos em que é autor/exequente fazendo jus à créditos elevados, conforme demonstrado às fls. 274/300 e petição de fls. 341/344, sendo sanada a referida omissão. Diante do exposto, requer que tais omissões apontadas acima sejam sanadas. Os 2º embargantes/requeridos Orlando José Vieira Júnior e Gabrielle Félix Arruda Vieira., alegam que a sentença embargada deve ser declarada nula, pois apresenta erro material relacionado a citação das partes embargantes, que não foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre a decisão de fls. 481. Argumenta no item 09 de seus aclaratórios, que em sede manifestação a decisão em comento, poderia ter se valido do chamamento do feito à ordem para que fosse discutido por meio de agravo de petição, quando se trata de questões de ordem pública e não sujeitas à preclusão.
No entanto, o indeferimento do pedido de chamamento do feito à ordem não restaura a contagem do prazo para interposição do recurso. Requer que este juízo se digne em sanar erro praticado, por ser Matéria de Ordem Pública, tornando nula a Sentença de ID. 115730577, vez que o rito processual regular foi violado, devolvendo-se os prazos legais para que as partes possam se manifestar sobre a Decisão Interlocutória de fls. 467-468. DA IMPUGNAÇÃO Os embargados Orlando José Vieira Júnior e Gabrielle Félix Arruda Vieira, em suas contrarrazões, apontam que não há ausência de índice de correção monetária para fixação e pagamento de alugueres os quais os Promovidos teriam sido condenados a pagar de forma retroativa desde a arrematação, bem como omissão quanto a justiça gratuita dos embargados. Alegam ainda que, nem mesmo os Embargantes sabem exatamente o que querem, com a devida venia; na exordial, pedem a condenação em IGPM (fls. 19).
Nos Aclaratórios, INPC (fls. 477), sendo assim inexistente omissões a serem corrigidas. Solicitam o não conhecimento dos aclaratórios de ID. 115730580. Já os embargados André Ferreira de Lima e Glaucineide Alves Ferreira de Lima.(ID. 127867072), em suas contrarrazões, apontam que não devem se conhecidos os embargos de declaração de ID. 115730587, uma vez que precisam demonstrar omissão, obscuridade ou contradição e nenhum destes pontos foi demonstrado. Aduzem que não há qualquer nulidade no processo, seja pela inexistência de vícios nas citações, seja pelo fato de os embargos de declaração não serem o meio adequado para sanar eventuais irregularidades, caso existissem. Portanto, afirmam inexistir obscuridade, omissão ou erro material no presente caso, pois a sentença rebateu pontualmente cada um dos argumentos trazidos. É o Relatório.
Decido. Quanto ao primeiro Embargos de Declaração (opostos por André Ferreira de Lima e Glaucineide Alves Ferreira de Lima), os recebo por serem tempestivos, de logo consignando que no mérito, não os acolho diante da ausência de omissão e contradição apontadas pelos embargantes. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais" (EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/06/2017, DJe 04/08/2017). No caso em tela, os pontos indicados como omissos não configuram omissão a ser combatida pelos presentes aclaratórios, uma vez que a sentença atacada menciona em seu item "b.
Ii" sobre a correção pelo índice do INPC. Nesse sentido, o fato deste juízo ter entendido de forma contrária ao pleito dos embargantes não configura abstenção na apreciação do mérito da presente demanda. Com efeito, o Magistrado não está obrigado a examinar todas as razões e fundamentos invocados pelas partes, bastando que apenas um fundamento seja suficiente para atender a prestação jurisdicional perquirida. Quanto ao segundo Embargos de Declaração (opostos por Orlando José Vieira Júnior e Gabrielle Félix Arruda Vieira), os recebo diante de sua tempestividade. Verifico que as partes embargantes levantaram uma argumentação que este juízo caiu em erro material, contudo, foram apreciados todos os pedidos à luz da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, adotando fundamentação apta e suficiente para decidir a controvérsia, inexistindo omissão a ser sanada. Destarte, os embargos de declaração não servem para responder a questionários sobre meros pontos de fato, reexame da matéria de mérito ou, ainda, explicitação de dispositivo legal. Como se vê, resta claro que a pretensão da parte embargante é a rediscussão da matéria, o que se mostra inadmissível em sede de embargos de declaração.
Isso, pois o mencionado remédio processual não se presta para reabrir a discussão das questões já apreciadas. Eventualmente insatisfeita a parte embargante com o julgamento da Ação, deverá manejar o recurso cabível a este fim, ao qual não se prestam os embargos de declaração. ANTE O EXPOSTO, nego provimento a ambos os embargos opostos, ante a ausência de vícios a serem sanados pela via eleita, mantendo inalterada a sentença proferida nos autos. Intimem-se as partes. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fabiano Damasceno Maia Juiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 136798752
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02/04/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136798752
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11/03/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126075505
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126075505
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22/11/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126075505
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21/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:22
Conclusos para despacho
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08/11/2024 20:39
Mov. [191] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 10:39
Mov. [190] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/10/2024 10:16
Mov. [189] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02395306-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2024 10:04
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22/10/2024 16:35
Mov. [188] - Conclusão
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22/10/2024 11:27
Mov. [187] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392729-5 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 22/10/2024 11:12
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14/10/2024 18:10
Mov. [186] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 16:12
Mov. [185] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/10/2024 16:12
Mov. [184] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/10/2024 15:11
Mov. [183] - Documento
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11/10/2024 01:37
Mov. [182] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 16:03
Mov. [181] - Documento Analisado
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08/10/2024 13:31
Mov. [180] - Mero expediente | Uma vez da apresentacao nos autos de Embargos de Declaracao, determino a intimacao da parte embargada para, querendo, apresentar manifestacao no prazo de 05 dias nos termos do 2 do art. 1.023 do CPC. Publique-se via DJe.
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08/10/2024 13:31
Mov. [179] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/197756-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2024 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
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07/10/2024 13:34
Mov. [178] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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07/10/2024 13:26
Mov. [177] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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07/10/2024 11:58
Mov. [176] - Conclusão
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04/10/2024 13:29
Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02359562-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 04/10/2024 13:05
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04/10/2024 13:29
Mov. [174] - Entranhado | Entranhado o processo 0235163-80.2021.8.06.0001/04 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Imissao na Posse
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04/10/2024 13:29
Mov. [173] - Recurso interposto | Seq.: 04 - Embargos de Declaracao Civel
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01/10/2024 13:40
Mov. [172] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/09/2024 18:26
Mov. [171] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0378/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
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25/09/2024 01:37
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 16:37
Mov. [169] - Mero expediente | Uma vez da apresentacao nos autos de Embargos de Declaracao, determino a intimacao da parte embargada para, querendo, apresentar manifestacao no prazo de 05 dias nos termos do 2 do art. 1.023 do CPC. Publique-se via DJe.
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24/09/2024 13:37
Mov. [168] - Documento Analisado
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24/09/2024 07:27
Mov. [167] - Conclusão
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23/09/2024 18:57
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02335726-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 23/09/2024 18:44
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23/09/2024 18:57
Mov. [165] - Entranhado | Entranhado o processo 0235163-80.2021.8.06.0001/03 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Imissao na Posse
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23/09/2024 18:56
Mov. [164] - Recurso interposto | Seq.: 03 - Embargos de Declaracao Civel
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20/09/2024 09:07
Mov. [163] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 11:44
Mov. [162] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 14:16
Mov. [161] - Documento
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17/07/2024 15:04
Mov. [160] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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17/07/2024 12:20
Mov. [159] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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08/07/2024 15:25
Mov. [158] - Conclusão
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08/07/2024 15:24
Mov. [157] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | FIM DA SUSPENSAO
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05/07/2024 22:49
Mov. [156] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/07/2024 18:44
Mov. [155] - Documento Analisado
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21/06/2024 14:36
Mov. [154] - Suspeição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 05:09
Mov. [153] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02113727-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 21:28
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10/06/2024 10:44
Mov. [152] - Conclusão
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05/06/2024 16:43
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02103111-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2024 16:18
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22/05/2024 21:06
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 01:40
Mov. [149] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 14:18
Mov. [148] - Documento Analisado
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09/05/2024 15:25
Mov. [147] - Mero expediente | Insistindo a parte re na continuidade da suspensao do julgamento da presente acao, julgo conveniente determinar a intimacao da parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre as alegacoes advindas as fls. 4
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15/04/2024 16:30
Mov. [146] - Conclusão
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15/04/2024 11:51
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01992849-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 11:29
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18/03/2024 19:30
Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2024 Data da Publicacao: 20/03/2024 Numero do Diario: 3269
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15/03/2024 01:41
Mov. [143] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0096/2024 Teor do ato: Cls. Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a peticao e documentos de fls.402/439, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s):
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14/03/2024 21:57
Mov. [142] - Documento Analisado
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04/03/2024 18:34
Mov. [141] - Decisão de Saneamento e Organização | Cls. Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a peticao e documentos de fls.402/439, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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28/02/2024 14:55
Mov. [140] - Conclusão
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17/01/2024 18:52
Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
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16/01/2024 01:43
Mov. [138] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 20:09
Mov. [137] - Documento Analisado
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15/01/2024 20:06
Mov. [136] - Por decisão judicial | Conforme determinacao de fls. 400/401
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17/12/2023 13:01
Mov. [135] - Conclusão
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16/12/2023 01:04
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02514264-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2023 00:48
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15/12/2023 15:09
Mov. [133] - Julgamento em Diligência | Suspendo o andamento deste processo ate que sobrevenha decisao judicial transitada em julgado nos autos do processo n 0805216-42.2021.4.05.8100 em tramite na Justica Federal, devendo as partes comunicarem este event
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21/11/2023 10:49
Mov. [132] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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02/08/2023 13:27
Mov. [131] - Concluso para Sentença
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21/07/2023 20:04
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
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20/07/2023 01:37
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 14:15
Mov. [128] - Documento Analisado
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14/07/2023 16:30
Mov. [127] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2023 15:11
Mov. [126] - Encerrar análise
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15/03/2023 08:44
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
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14/03/2023 14:28
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01932445-9 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 14/03/2023 14:05
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14/03/2023 09:12
Mov. [123] - Conclusão
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14/03/2023 00:10
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01931049-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 13/03/2023 23:50
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02/03/2023 20:11
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2023 Data da Publicacao: 03/03/2023 Numero do Diario: 3027
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01/03/2023 01:39
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 15:33
Mov. [119] - Documento Analisado
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24/02/2023 19:02
Mov. [118] - deferimento | Uma vez da apresentacao dos presentes aclaratorios determino a intimacao da parte embargada para, querendo, apresentar manifestacao no prazo de 05 dias, nos termos do 2 do art. 1.023 do CPC. Publique-se via DJe.
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09/11/2022 11:59
Mov. [117] - Conclusão
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08/11/2022 17:49
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02491957-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/11/2022 17:38
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08/11/2022 17:49
Mov. [115] - Entranhado | Entranhado o processo 0235163-80.2021.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Imissao na Posse
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08/11/2022 17:49
Mov. [114] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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27/10/2022 19:26
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0754/2022 Data da Publicacao: 28/10/2022 Numero do Diario: 2957
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26/10/2022 20:38
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0753/2022 Data da Publicacao: 27/10/2022 Numero do Diario: 2956
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26/10/2022 01:39
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 11:33
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 09:28
Mov. [109] - Documento Analisado
-
19/10/2022 19:22
Mov. [108] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2022 17:03
Mov. [107] - Conclusão
-
12/09/2022 08:50
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/06/2022 16:53
Mov. [105] - Conclusão
-
30/06/2022 09:00
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02197825-7 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 30/06/2022 08:42
-
22/06/2022 19:26
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0576/2022 Data da Publicacao: 23/06/2022 Numero do Diario: 2869
-
21/06/2022 01:52
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2022 20:42
Mov. [101] - Documento Analisado
-
13/06/2022 12:24
Mov. [100] - deferimento | Uma vez da apresentacao dos presentes aclaratorios determino a intimacao da parte embargada para, querendo, apresentar manifestacao no prazo de 05 dias, nos termos do 2 do art. 1.023 do CPC. Publique-se via DJe.
-
09/05/2022 18:46
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0435/2022 Data da Publicacao: 10/05/2022 Numero do Diario: 2839
-
09/05/2022 18:46
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0434/2022 Data da Publicacao: 10/05/2022 Numero do Diario: 2839
-
07/05/2022 12:52
Mov. [97] - Conclusão
-
06/05/2022 21:50
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02070067-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 06/05/2022 21:16
-
06/05/2022 21:50
Mov. [95] - Entranhado | Entranhado o processo 0235163-80.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Imissao na Posse
-
06/05/2022 21:50
Mov. [94] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
06/05/2022 21:15
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02070045-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2022 20:52
-
06/05/2022 06:32
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0435/2022 Teor do ato: Determino entao intimacao das partes para ciencia e manifestacao acerca da presente decisao saneadora, nos termos do 1, art. 357 do CPC. Publique-se via DJe. Orlando
-
06/05/2022 01:34
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0434/2022 Teor do ato: Determino entao intimacao das partes para ciencia e manifestacao acerca da presente decisao saneadora, nos termos do 1, art. 357 do CPC. Publique-se via DJe. Advogado
-
05/05/2022 16:02
Mov. [90] - Documento Analisado
-
03/05/2022 10:25
Mov. [89] - deferimento | Determino entao intimacao das partes para ciencia e manifestacao acerca da presente decisao saneadora, nos termos do 1, art. 357 do CPC. Publique-se via DJe.
-
06/04/2022 15:57
Mov. [88] - Conclusão
-
21/03/2022 20:30
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0266/2022 Data da Publicacao: 22/03/2022 Numero do Diario: 2808
-
21/03/2022 20:30
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0265/2022 Data da Publicacao: 22/03/2022 Numero do Diario: 2808
-
18/03/2022 06:31
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2022 01:36
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2022 18:15
Mov. [83] - Documento Analisado
-
14/03/2022 15:26
Mov. [82] - Impedimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2022 14:51
Mov. [81] - Conclusão
-
19/02/2022 05:56
Mov. [80] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2022 20:03
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0115/2022 Data da Publicacao: 11/02/2022 Numero do Diario: 2782
-
09/02/2022 14:31
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2022 14:06
Mov. [77] - Documento Analisado
-
09/02/2022 14:06
Mov. [76] - Encerrar análise
-
01/02/2022 13:06
Mov. [75] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2021 13:27
Mov. [74] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/12/2021 16:54
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02492333-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2021 16:38
-
07/12/2021 15:29
Mov. [72] - deferimento | Sobre o pedido de suspensao, manifeste-se a parte adversa no prazo de 15 dias nos termos dos arts. 9 e 10 do CPC. Publique-se via DJe.
-
06/12/2021 10:32
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
-
06/12/2021 08:08
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02481042-9 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 06/12/2021 07:40
-
04/12/2021 10:10
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/12/2021 10:10
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
01/12/2021 09:50
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02471236-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2021 09:24
-
23/11/2021 20:16
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0618/2021 Data da Publicacao: 24/11/2021 Numero do Diario: 2740
-
23/11/2021 20:16
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0617/2021 Data da Publicacao: 24/11/2021 Numero do Diario: 2740
-
22/11/2021 09:31
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2021 01:36
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2021 19:15
Mov. [62] - Documento Analisado
-
17/11/2021 10:06
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
16/11/2021 16:49
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02436612-0 Tipo da Peticao: Ultimas Declaracoes Data: 16/11/2021 16:12
-
12/11/2021 12:08
Mov. [59] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2021 12:09
Mov. [58] - Conclusão
-
09/11/2021 23:06
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02424716-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/11/2021 23:00
-
04/11/2021 10:58
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2021 10:58
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
14/10/2021 19:56
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0514/2021 Data da Publicacao: 15/10/2021 Numero do Diario: 2716
-
12/10/2021 01:35
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2021 15:35
Mov. [52] - Documento Analisado
-
05/10/2021 16:36
Mov. [51] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2021 18:10
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
24/09/2021 18:14
Mov. [49] - Certidão emitida
-
24/09/2021 18:13
Mov. [48] - Certidão emitida
-
21/09/2021 13:31
Mov. [47] - Mero expediente | Considerando as informacoes trazidas aos autos pelos autores em seu petitorio de fls. 127/129 e o apontado pelos requeridos em sua contestacao as fls. 132, item 09, encaminhem-se os autos a SEJUD de 1 Grau para certificacao d
-
21/09/2021 08:34
Mov. [46] - Conclusão
-
20/09/2021 20:16
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02319110-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/09/2021 17:14
-
20/09/2021 13:18
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02317784-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2021 12:46
-
16/09/2021 16:05
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
09/09/2021 16:14
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
09/09/2021 16:13
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
26/08/2021 17:52
Mov. [40] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
26/08/2021 17:37
Mov. [39] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
26/08/2021 16:53
Mov. [38] - Expedição de Termo de Audiência
-
25/08/2021 18:10
Mov. [37] - Certidão emitida
-
25/08/2021 18:10
Mov. [36] - Documento
-
25/08/2021 18:06
Mov. [35] - Certidão emitida
-
25/08/2021 18:06
Mov. [34] - Documento
-
18/08/2021 11:55
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
18/08/2021 03:58
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02249499-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/08/2021 17:32
-
18/08/2021 03:55
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02249373-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/08/2021 17:02
-
29/07/2021 22:26
Mov. [30] - Certidão emitida
-
29/07/2021 22:26
Mov. [29] - Documento
-
29/07/2021 22:24
Mov. [28] - Documento
-
29/07/2021 22:23
Mov. [27] - Certidão emitida
-
29/07/2021 22:23
Mov. [26] - Documento
-
29/07/2021 22:15
Mov. [25] - Documento
-
26/07/2021 17:54
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/125469-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2021 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
-
26/07/2021 17:54
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/125466-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2021 Local: Oficial de justica - Carlos Sergio de Sousa
-
22/07/2021 19:34
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0291/2021 Data da Publicacao: 23/07/2021 Numero do Diario: 2658
-
21/07/2021 11:34
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2021 11:26
Mov. [20] - Documento Analisado
-
20/07/2021 16:25
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2021 10:14
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2021 17:32
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/114821-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2021 Local: Oficial de justica - Carlos Sergio de Sousa
-
02/07/2021 17:30
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/114819-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2021 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
-
17/06/2021 19:34
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0234/2021 Data da Publicacao: 18/06/2021 Numero do Diario: 2633
-
16/06/2021 18:46
Mov. [14] - Encerrar análise
-
16/06/2021 15:45
Mov. [13] - Certidão emitida
-
16/06/2021 15:45
Mov. [12] - Certidão emitida
-
16/06/2021 01:35
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2021 16:05
Mov. [10] - Documento Analisado
-
10/06/2021 11:31
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2021 10:41
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/08/2021 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
-
04/06/2021 17:12
Mov. [7] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2021 17:12
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2021 18:07
Mov. [5] - Conclusão
-
01/06/2021 12:17
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02089442-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/06/2021 11:45
-
27/05/2021 09:08
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2021 13:36
Mov. [2] - Conclusão
-
26/05/2021 13:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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