TJCE - 0203299-19.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:08
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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06/05/2025 05:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144707746
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0203299-19.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: DAYSE GONCALVES OSTERNO, DAYSE GONCALVES OSTERNO, DAYSE GONCALVES OSTERNO, DAYSE GONCALVES OSTERNO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de DAYSE GONÇALVES OSTERNO, ambos devidamente qualificados.
Compulsando-se os autos, observa-se que, em petição de ID 144691226, o demandante informou que as partes chegaram a uma composição amigável, requerendo, pois, a homologação do acordo e a extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Passo a Decidir.
De início, dou como suprida a citação da requerida, haja vista que, além de a transação informar, de forma clara, o número do processo correspondente, a cláusula 7.3 do acordo em apreço dispõe expressamente que: "O Requerido, neste ato, dá-se por citado, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil]", vide fl. 3 do ID 144691226.
Logo, infere-se que a ré tomou ciência inequívoca sobre o presente feito, até porque a avença menciona, rubricando todas as páginas do documento e subscrevendo ao final, cuja assinatura teve a autenticidade atestada por cartório.
Desse modo, merece prosperar o pedido de homologação do acordo, até porque firmado pelas próprias partes, demonstrando, assim, que a transação se reveste de legalidade e atende ao interesse dos litigantes.
Sobre o assunto, ensinam LUIZ GUILHERME MARINONI, SERGIO CRUZ ARENHART E DANIEL MITIDIERO, em sua obra Novo Código de Processo Civil Comentado, que "o novo Código tem como compromisso promover a solução consensual do litígio sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes - o que se manifesta não só no estímulo a que o resultado do processo seja fruto de um consenso das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), mas também na possibilidade de estruturação contratual de determinados aspectos do processo (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário processual, art. 191, CPC)" (RT, p. 96/97).
Impende destacar que a subscrição pelo respectivo advogado da demandada é dispensável, uma vez que a ré é maior e capaz assim, o objeto é lícito e determinado, bem como o ato foi formalmente realizado.
Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO CELEBRADO PELO AUTOR SEM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
HOMOLOGAÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SUSPENSÃO DO FEITO POR PERÍODO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Não é requisito imprescindível para a validade de acordo extrajudicial a assinatura dos advogados das partes, sobretudo quando pactuado por agentes capazes, sendo o objeto lícito e determinado, além de envolver direito disponível. 2- Desnecessária a representação processual da parte Ré para que o acordo produza seus regulares efeitos, notadamente pelo fato desta não ter sido citada. 3- Inviável a suspensão do processo por mais de 06 (seis) meses por mera convenção das partes, uma vez que a transação homologada é titulo executivo judicial e seu descumprimento autoriza a execução forçada. 4- Acordo homologado. 5- Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJ-TO - APL: 00017869120198270000, Relator: CELIA REGINA REGIS) Assim sendo, HOMOLOGO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, cujo termo repousa ao ID 144691226, e com isso, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, em razão da transação ter ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma da avença de ID 144691226. P.R.I.
Certifique-se o trânsito em julgado, haja vista que as partes renunciaram ao prazo recursal. Fortaleza/CE, 2025-04-02.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito - 
                                            
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144707746
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04/04/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144707746
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02/04/2025 14:09
Homologada a Transação
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02/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 03:56
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/09/2024 14:46
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/08/2024 13:18
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/08/2024 13:18
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/08/2024 14:27
Mov. [50] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/08/2024 14:27
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/08/2024 12:01
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/08/2024 12:01
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/07/2024 20:24
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 09:55
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/07/2024 09:55
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/07/2024 09:55
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/07/2024 09:48
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/07/2024 01:56
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 18:07
Mov. [40] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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19/07/2024 18:07
Mov. [39] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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19/07/2024 18:07
Mov. [38] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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19/07/2024 18:06
Mov. [37] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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19/07/2024 18:01
Mov. [36] - Documento Analisado
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28/06/2024 21:21
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 17:53
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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19/06/2024 17:43
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02135139-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 17:18
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03/06/2024 21:21
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
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31/05/2024 01:35
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2024 18:06
Mov. [30] - Documento Analisado
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24/05/2024 13:51
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 16:01
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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15/05/2024 13:38
Mov. [27] - Sessão de Conciliação não-realizada
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15/05/2024 11:20
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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20/03/2024 16:43
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/03/2024 16:43
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/03/2024 21:13
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0089/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 21:40
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
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08/03/2024 15:28
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/03/2024 15:08
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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08/03/2024 02:03
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 11:47
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 09:58
Mov. [17] - Documento Analisado
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28/02/2024 11:09
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 10:02
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/05/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Nao Realizada
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25/02/2024 16:23
Mov. [14] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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25/02/2024 16:23
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 16:22
Mov. [12] - Conclusão
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16/02/2024 09:16
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01874861-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2024 09:08
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09/02/2024 12:04
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/02/2024 atraves da guia n 001.1549849-22 no valor de 3.590,12
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09/02/2024 12:03
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/02/2024 atraves da guia n 001.1549850-66 no valor de 57,50
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07/02/2024 17:11
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1549850-66 - Custas Intermediarias
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07/02/2024 17:06
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1549849-22 - Custas Iniciais
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23/01/2024 19:40
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2024 Data da Publicacao: 24/01/2024 Numero do Diario: 3232
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22/01/2024 11:55
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 10:53
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/01/2024 10:57
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, juntando aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
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18/01/2024 10:08
Mov. [2] - Conclusão
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18/01/2024 10:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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