TJCE - 0282203-53.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/04/2025. Documento: 145025777
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0282203-53.2024.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária] Polo Ativo: AUTOR: ELIZABETE TERCEIRO GALVAO MENEZES Polo Passivo: CONFINANTE: ELIZABETE TERCEIRO GALVAO MENEZES Cls.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no que pertine a juntada das certidões cartorárias devidamente atualizadas do 1º , 2º, 4º, 5º e 6º Ofício, não apresentadas, bem como da planta e do memorial descritivo do imóvel e da relação de imóveis confinantes, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único, CPC. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 3 de abril de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145025777
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03/04/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145025777
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03/04/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:40
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/12/2024 13:53
Mov. [8] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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06/12/2024 16:23
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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03/12/2024 18:09
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0468/2024 Data da Publicacao: 04/12/2024 Numero do Diario: 3445
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02/12/2024 01:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2024 11:44
Mov. [4] - Documento Analisado
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19/11/2024 16:07
Mov. [3] - Cancelamento da distribuição | Assim, atendendo aos designios da referida portaria n 1409/2024, especificamente em seu art. 1, 3, determino que seja realizado os ajustes necessarios neste processo para fins de inclusao do mesmo na lista de migr
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10/11/2024 02:01
Mov. [2] - Conclusão
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10/11/2024 02:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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