TJCE - 3001340-97.2025.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160342510
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160342510
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Itapipoca1ª Vara Cível da Comarca de ItapipocaAv.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] 3001340-97.2025.8.06.0101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VALDELICE DOS SANTOS SOUSA, SANDRA DOS SANTOS LIMA REU: BANCO VOTORANTIM S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que apresente a este Juízo réplica à contestação de ID.160110487, no prazo de 15 (quinze) dias. Itapipoca, 12 de junho de 2025. 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Servidor geral Assinado digitalmente 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
12/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160342510
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12/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 01:06
Não confirmada a citação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155449144
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155449144
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20/05/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155449144
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20/05/2025 16:54
Determinada a citação de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
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20/05/2025 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 3001340-97.2025.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: MARIA VALDELICE DOS SANTOS SOUSA e outros Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. Considerando que a suposta fraude foi contra Maria Valdelice dos Santos Sousa e, em que pese sua filha, ora segunda requerente no momento tenha emprestado o dinheiro para pagamento, intime-se a parte autora para esclarecer a legitimidade ativa de Sandra dos Santos Lima na demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. [Assinado digitalmente] Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144463502
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01/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144463502
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01/04/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 23:10
Conclusos para decisão
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31/03/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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