TJCE - 0257603-65.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 158722704
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158722704
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10/06/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0257603-65.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] REQUERENTE: OSTERNE FEITOSA FERRO NETO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa formulado por Osterne Feitosa Ferro Neto em face de Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Sobreveio aos autos petição de id. 158274334, junto ao comprovante residente nos ids. 158274349/158274356, pela qual a executada comprova o pagamento voluntário dos valores perquiridos nesta execução.
Petição da exequente residente no id. 158343894, concordando com o montante depositado e requerendo expedição de alvará.
Eis o relato.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A executada realizou o depósito dos valores devidos ao exequente, cumprindo, assim, com a sua obrigação.
Nesse sentido, satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 523 e seguintes c/c art. 924, inciso, II, todos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que houve pagamento voluntário do débito (art. 523, §1º, do CPC, a contrário senso).
Expeça-se o respectivo alvará, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para transferência do valor de R$ 1.038,83 (um mil, trinta e oito reais e oitenta e três centavos) em benefício de Amanda Tabosa dos Santos Oliveira Barbosa (Banco do Brasil, Agência n°: 3474-6, Conta-Corrente n°: 36.977-7).
Outrossim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme já determinado no despacho de id. 154355350, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual.
Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, e de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas.
Expedientes Necessários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
09/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158722704
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09/06/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154355350
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154355350
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16/05/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0257603-65.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] REQUERENTE: OSTERNE FEITOSA FERRO NETO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa formulado por Osterne Feitosa Ferro Neto em face de Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (id. 150948587).
Destarte, intime-se a executada, por meio de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, apontado na petição de id. 150948586, no valor de R$ 10.380,36 (dez mil, trezentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) e o valor devido à título de honorários sucumbenciais, no total de R$ 1.038,03 (um mil, trinta e oito reais e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertida a executada de que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
A executada deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154355350
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14/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 07:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/05/2025 07:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 07:23
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/05/2025 07:23
Processo Reativado
-
29/04/2025 14:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 06:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:03
Decorrido prazo de LICIA DOS SANTOS LOPES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:03
Decorrido prazo de AMANDA TABOSA DOS SANTOS OLIVEIRA BARBOSA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142834101
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0257603-65.2024.8.06.0001 REQUERENTE: OSTERNE FEITOSA FERRO NETO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Em havendo interesse na execução do julgado, deverá a promovente apresentar o pedido de forma completa, nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142834101
-
01/04/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142834101
-
31/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 20:20
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
18/03/2025 14:11
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
18/03/2025 11:46
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 03:15
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:15
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES FARIAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:15
Decorrido prazo de LICIA DOS SANTOS LOPES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:15
Decorrido prazo de AMANDA TABOSA DOS SANTOS OLIVEIRA BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:11
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES FARIAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LICIA DOS SANTOS LOPES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:11
Decorrido prazo de AMANDA TABOSA DOS SANTOS OLIVEIRA BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 01:43
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES FARIAS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:43
Decorrido prazo de LICIA DOS SANTOS LOPES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:43
Decorrido prazo de AMANDA TABOSA DOS SANTOS OLIVEIRA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:02
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 134747859
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134747859
-
06/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134747859
-
06/02/2025 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132667833
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132667833
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132667833
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132667833
-
18/01/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132667833
-
17/01/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 17:31
Decorrido prazo de LICIA DOS SANTOS LOPES em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:31
Decorrido prazo de LICIA DOS SANTOS LOPES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130563202
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130563202
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17/12/2024 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130563202
-
16/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 128336625
-
10/12/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 128336625
-
09/12/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128336625
-
05/12/2024 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 06:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 06:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 07:52
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
23/10/2024 18:01
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
23/10/2024 14:29
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02396406-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2024 14:17
-
22/10/2024 12:11
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2024 15:45
Mov. [28] - Conclusão
-
07/10/2024 15:42
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02362961-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/10/2024 15:20
-
16/09/2024 18:22
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
-
13/09/2024 01:37
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0359/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao apresentada as fls. 79/113 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts
-
12/09/2024 15:51
Mov. [24] - Documento Analisado
-
03/09/2024 16:37
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
03/09/2024 16:37
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/08/2024 09:28
Mov. [21] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada as fls. 79/113 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
-
28/08/2024 17:05
Mov. [20] - Conclusão
-
28/08/2024 15:34
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02284586-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/08/2024 15:11
-
12/08/2024 12:38
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
12/08/2024 10:09
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02251443-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/08/2024 09:50
-
08/08/2024 19:24
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
-
07/08/2024 23:34
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
07/08/2024 23:34
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
07/08/2024 16:23
Mov. [13] - Documento
-
07/08/2024 13:42
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/155490-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2024 Local: Oficial de justica - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
-
07/08/2024 11:26
Mov. [11] - Mero expediente | Nos termos dos arts. 246 e 247 do CPC bem como Resolucao N 354/2020 do CNJ, arts. 8, 9 e 10, defiro o pedido de fls. 36/37 para determinar a intimacao e citacao da requerida, utilizando os dados fornecidos na peticao apontada
-
07/08/2024 11:02
Mov. [10] - Conclusão
-
07/08/2024 09:23
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02242434-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 07/08/2024 09:08
-
07/08/2024 01:44
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2024 13:14
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
06/08/2024 12:50
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
06/08/2024 12:06
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (AR-MP)
-
06/08/2024 11:01
Mov. [4] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2024 17:50
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02238700-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/08/2024 17:45
-
05/08/2024 16:01
Mov. [2] - Conclusão
-
05/08/2024 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2025 14:41