TJCE - 3040386-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 06:49
Decorrido prazo de SEFISA MANOELA CUNHA PINTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ARETHA LIRA SALES em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 161092774
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 161092774
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3040386-39.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Tarifas] REQUERENTE: LAURA GISELE GOMES MENDONCA REQUERIDO: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL DESPACHO
Vistos. Em atenção a petição de id: 161092448, e comprovante id: 161092452, verifico que as custas ainda não foram pagas/quitadas em sua totalidade, aguarde-se a comprovação das custas id: 154560841. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
07/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161092774
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07/07/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/06/2025 23:45
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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18/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 154555279
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 154555279
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02/06/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154555279
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13/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:39
Processo Desarquivado
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12/05/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 04:35
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 04:35
Decorrido prazo de ARETHA LIRA SALES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 04:35
Decorrido prazo de SEFISA MANOELA CUNHA PINTO em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144402450
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3040386-39.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Tarifas] REQUERENTE: LAURA GISELE GOMES MENDONCA REQUERIDO: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DÍVIDA JÁ PAGA CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA, interposta por LAURA GISELE GOMES MENDONCA, em face do BANCO RCI BRASIL S/A, qualificados em id129430769.
As partes realizaram acordo, cujas cláusulas repousam na id. 144394270, e requereram a homologação judicial.
Tendo em vista a composição amigável do litígio e a disponibilidade do direito em discussão, não vislumbro óbices à homologação do acordo, visto que firmado por advogados com poderes específicos para transigir, conforme id. 137694884, 136783855 e 144395083. É o que basta relatar.
Decido.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, nos exatos limites pactuados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes id144394270 em relação a este feito, e declaro EXTINTO este processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" c/c art. 200 do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais. Sem custas processuais remanescentes. Honorários conforme pactuado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144402450
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04/04/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144402450
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01/04/2025 15:11
Homologada a Transação
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31/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 136789340
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 136789340
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13/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136789340
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05/03/2025 15:12
Alterado o assunto processual
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04/03/2025 16:21
Juntada de Petição de procuração
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20/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 10:43
Confirmada a citação eletrônica
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03/02/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130390126
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130390126
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16/12/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130390126
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14/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
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07/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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