TJCE - 3002280-24.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:24
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:31
Expedição de Alvará.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150660700
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150660700
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3002280-24.2024.8.06.0222 R.H.
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, com o qual concordou a parte exequente.
Para tanto, juntou comprovante de pagamento da entrada de 30% do valor da dívida.
Diante do exposto: 1.
Defiro o pedido formulado (ID. 140516884) e determino a suspensão dos atos executórios, nos termos do §3º do art. 916. 2.
Expeça-se o alvará de transferência do valor (ID. 140516886), conforme requerido na petição de ID. 150582148. 3.
Aguarde-se o pagamento das parcelas restantes. 4.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os comprovantes juntados. 5.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150660700
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16/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 21:28
Expedido alvará de levantamento
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14/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/04/2025 10:29
Desentranhado o documento
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07/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/04/2025. Documento: 145094299
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROCESSO: 3002280-24.2024.8.06.0222 Inicialmente, determino que seja riscado o documento de Id 130473575, por ser estranho à lide.
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC e, para tanto, juntou comprovante de pagamento da entrada de 30% do valor da dívida.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 916, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145094299
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03/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145094299
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03/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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16/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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04/02/2025 23:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133406850
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133406850
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24/01/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133406850
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24/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 06:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2024 06:20
Determinada a citação de VICENTE PAULO SARAIVA LEAO - CPF: *60.***.*36-87 (EXECUTADO)
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18/12/2024 06:20
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130539040
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16/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 126797788
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 126797788
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29/11/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126797788
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25/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 12:31
Denegada a prevenção
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14/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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