TJCE - 0258788-75.2023.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144486615
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 0258788-75.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Requerente: TERESA FATIMA PINHEIRO PINTO Requerido: FERRAZ ENGENHARIA LTDA Vistos, etc. Trata-se a presente de um Cumprimento Provisório de Sentença proposta por TERESA FÁTIMA PINHEIRO PINTO em face de FERRAZ ENGENHARIA LTDA., nos termos delineados na peça exordial e documentos anexos.
No despacho ID117505699, foi discorrido acerca da inviabilidade do cumprimento provisório de sentença naquele momento em virtude do Recurso de Apelação ainda pendia de admissibilidade quanto aos seus efeitos.
Devidamente intimada (ID117505698), esta interpôs os Embargos de Declaração (ID117505703), os quais foram analisados e rejeitados nos termos da decisão ID117505707.
Face o lapso temporal decorrido sem movimentação processual, realizei a consulta acerca do andamento do Processo nº 0107243-46.2009.8.06.0001, Ação de Rescisão de Contrato de Cessão de Promessa de Compra c/c Indenização por Danos Materiais, e constatei que a apelação já fora decidida, conforme Decisão Monocrática de fls. 462/478, naqueles autos.
Diante do acima delineado e conforme já explanado no despacho de fl. 48, não se pode iniciar o cumprimento de uma sentença que ainda está sendo impugnada por um recurso de apelação que fora recebida em seus regulares efeitos, portanto não se enquadra na situação prevista no art. 520, CPC, "o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo...", sendo assim, consta-se a ausência do interesse de agir da Promovente.
ISTO POSTO, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 485, VI, do aludido Código de Ritos.
Custas pela Autora e sem honorários face a não formação da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144486615
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04/04/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144486615
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01/04/2025 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
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09/11/2024 03:57
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/07/2024 18:09
Mov. [22] - Conclusão
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20/06/2024 18:12
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/02/2024 19:13
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
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26/02/2024 02:05
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 13:08
Mov. [18] - Documento Analisado
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15/02/2024 17:04
Mov. [17] - Não Acolhimento de Embargos de Declaração | Por tais razoes, recebo os embargos ofertados e lhe nego provimento, permanecendo inalterados todos os termos da decisao prolatada. Intimem-se.
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15/02/2024 14:49
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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06/02/2024 19:05
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01858677-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 06/02/2024 18:43
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06/02/2024 19:05
Mov. [14] - Entranhado | Entranhado o processo 0258788-75.2023.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento Provisorio de Sentenca - Assunto principal: Promessa de Compra e Venda
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06/02/2024 19:04
Mov. [13] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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02/02/2024 14:40
Mov. [12] - Conclusão
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26/01/2024 19:20
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0024/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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26/01/2024 10:37
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01834169-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 26/01/2024 10:24
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26/01/2024 10:37
Mov. [9] - Entranhado | Entranhado o processo 0258788-75.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento Provisorio de Sentenca - Assunto principal: Promessa de Compra e Venda
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26/01/2024 10:37
Mov. [8] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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25/01/2024 01:56
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 14:26
Mov. [6] - Documento Analisado
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17/01/2024 16:42
Mov. [5] - Outras Decisões | Sendo assim, entendo ser prudente observar o juizo de admissibilidade a ser realizado pelo tribunal ad quem para, empos dar o regular prosseguimento ao pleito em tela, visto que em regra o recurso de apelacao tem efeito suspen
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27/09/2023 11:26
Mov. [4] - Conclusão
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27/09/2023 10:54
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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31/08/2023 16:04
Mov. [2] - Conclusão
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31/08/2023 16:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Cumprimento de Sentenca
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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