TJCE - 3000305-43.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:19
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:32
Decorrido prazo de WILKER MACEDO LIMA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:32
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159490716
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159490716
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159490716
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159490716
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000305-43.2024.8.06.0132 AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada proposta por Francisca Ferreira da Silva em face da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares.
Com a petição inicial anexou os documentos de id. 112429816.
Na audiência de conciliação realizada em 05/06/2025 (termo de id. 159281400), as partes transigiram nos termos abaixo transcritos: "1.
A requerida se compromete a pagar a parte autora a quantia de R$ 3.00,00 (três mil reais) a título de danos morais e materiais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da homologação do presente acordo, que será paga mediante depósito em conta poupança nº 14919-1, CPF nº *43.***.*35-92, agência nº 0032, do Banco Caixa Econômica Federal, ou mediante transferência via PIX, cuja chave é o CPF *43.***.*35-92, ambos destinos de titularidade da patrona da credora.
O comprovante de depósito valerá como prova de quitação.
Informa ainda a requerida que os descontos já foram cessados, comprometendo-se, a título de obrigação de fazer, doravante não mais realizar nenhum outro. 2.
As partes declaram a ausência de vícios e, por mera liberalidade, firmam o presente acordo para pôr fim ao litígio, requerendo, desta forma, a homologação do presente acordo e renunciam ao prazo recursal, para que a sentença homologatória tenha eficácia imediata." É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Considerando que a manifestação de vontade dos acordantes foi livre (id. 159281400) e o acordo foi celebrado por ambas as partes (parte autora representada por sua advogada com poderes para transigir - procuração de id. 112429816 - Página 01), não vejo óbice à homologação do acordo.
Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes ao id. 159281400, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, dando por extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se, via DJE.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159490716
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10/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159490716
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10/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:53
Homologada a Transação
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05/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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05/06/2025 15:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 05/06/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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04/06/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 14:30
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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29/05/2025 14:30
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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28/04/2025 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/04/2025 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
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19/04/2025 20:45
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145036043
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA NOVA OLINDA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 05/06/2025 às 12h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/0ca3f3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 3 de abril de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145036043
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04/04/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 15:01
Desentranhado o documento
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04/04/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 15:01
Desentranhado o documento
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04/04/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145036043
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03/04/2025 09:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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03/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:50
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 11:22
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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30/10/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
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28/10/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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