TJCE - 0200003-26.2022.8.06.0173
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0200003-26.2022.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Polo ativo: AUTOR: ROZA BARBOZA LIMA Polo passivo: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Roza Barboza Lima em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A exequente apresentou seus cálculos (id. 136110629), que foram impugnados pela autarquia (id. 136110636).
Em manifestação, a autora concordou com os cálculos apresentados pelo INSS em sua impugnação, requerendo a homologação (id. 144376068). É o breve relato.
Decido. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, no qual a exequente manifestou concordância com os valores apresentados pelo executado. Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, homologo os cálculos apresentados de id. 136110634, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Os valores devem ser corrigidos somente pela taxa SELIC (EC nº 113 /2021), a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, desde a data de realização dos cálculos (dezembro de 2024) até a expedição da RPV. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sem condenação em honorários de sucumbência.
Certificado o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento da obrigação, na forma do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após a expedição, nos termos do art. 1º, inciso III, alínea "a", da Resolução nº 29/2020, do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, visando a assegurar que os valores requisitados expressem exatamente o que foi garantido pela coisa julgada e pela legislação em vigor, antes da assinatura do requisitório, intimem-se as partes, por meio eletrônico, para se manifestarem sobre o teor do mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as formalidades legais e expedidos os competentes alvarás, inclusive o relativo ao destaque de honorários contratuais (contrato de prestação de serviços em id. 136110630) arquive-se Expedientes necessários.
Tianguá/CE, 2 de abril de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
21/11/2024 09:54
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 09:54
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2024 09:52
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 09:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:37
INCONSISTENTE
-
25/09/2024 00:37
INCONSISTENTE
-
25/09/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
24/09/2024 18:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/09/2024 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:26
INCONSISTENTE
-
23/09/2024 11:25
INCONSISTENTE
-
23/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:24
INCONSISTENTE
-
23/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:08
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
19/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 07:32
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 15:51
Juntada de Acórdão
-
18/09/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
18/09/2024 14:00
INCONSISTENTE
-
06/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:54
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 15:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 06:30
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
03/09/2024 03:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:11
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
21/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:23
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
21/08/2024 09:58
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
20/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:31
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 13:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/06/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 12:39
INCONSISTENTE
-
31/05/2024 12:39
INCONSISTENTE
-
31/05/2024 11:43
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
31/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 09:36
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 12:27
Registrado para Retificada a autuação
-
30/04/2024 12:27
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Autos Digitalizados • Arquivo
Autos Digitalizados • Arquivo
Autos Digitalizados • Arquivo
Autos Digitalizados • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3042522-09.2024.8.06.0001
Eulalia Maria Ribeiro
Estado do Ceara
Advogado: Daniel Scarano do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 18:10
Processo nº 3042522-09.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Eulalia Maria Ribeiro
Advogado: Daniel Scarano do Amaral
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2025 09:38
Processo nº 0250423-66.2022.8.06.0001
Isabel Mariano Saraiva Macedo
Viviane Almeida Freire de Oliveira
Advogado: Gustavo Costa Leite Meneses
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2022 11:22
Processo nº 3000638-51.2024.8.06.0081
Maria das Gracas Lima de Andrade
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Cleidiane Marques da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2024 21:42
Processo nº 0026454-65.2006.8.06.0001
Saef Construcoes LTDA
Mongeral S/A - Seguros e Previdencia
Advogado: Ernando Garcia da Silva Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2006 17:28