TJCE - 3016671-31.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 165102863
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 165102863
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165102863
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165102863
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165102863
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165102863
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06/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3016671-31.2025.8.06.0001 Assunto: [Rescisão / Resolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON CARNEIRO DA SILVA REU: HL NEVES NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, TMB EDUCACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO As partes informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na autocomposição da lide, lançando nos autos proposta que possa viabilizar o término da lide pelo instituto da transação.
Havendo desinteresse das partes em conciliar, informem, outrossim, se desejam a produção de outras provas que não as constantes nos autos, justificando sua finalidade.
Fica de logo esclarecido que a falta de manifestação ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
05/08/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165102863
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05/08/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165102863
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30/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
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14/07/2025 22:28
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 22:27
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 157037759
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 157037759
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19/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3016671-31.2025.8.06.0001 Assunto: [Rescisão / Resolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON CARNEIRO DA SILVA REU: HL NEVES NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, TMB EDUCACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Acerca da contestações de ID 154474853 e ID 152345310, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157037759
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27/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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24/05/2025 01:41
Decorrido prazo de HL NEVES NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 07:08
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2025 23:08
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BRENO MATOS PINHEIRO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BRENO MATOS PINHEIRO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 138857355
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03/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3016671-31.2025.8.06.0001 Assunto: [Rescisão / Resolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON CARNEIRO DA SILVA REU: HL NEVES NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, TMB EDUCACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita ao promovente. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte promovida para, querendo, contestar os termos da ação (art. 335, I do CPC), sob pena do decreto de revelia, devendo constar da Carta de Citação, observação para que se cumpra o disposto no art. 334, § 5º do CPC, intimando-a, ainda, desta decisão. Intime-se a parte promovente, por seu Advogado.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 138857355
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02/04/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138857355
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02/04/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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