TJCE - 0229423-73.2023.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 126174277
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0229423-73.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] REQUERENTE: AUTOR: VANIA GOMES DE AGUIAR REQUERIDO: REU: BANCO BMG SA DECISÃO Cls.
Atento ao fato de que incidem os preceitos constantes no CDC no contrato firmado entre as partes (conforme entendimento pacífico do STJ, sendo exemplo o julgamento do AgRg no REsp 671866/SP) e diante da manifesta hipossuficiência da parte autora frente a instituições demandadas, traduzida da dificuldade econômica a que a autora é portadora, aplico na espécie a regra do art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90 (CDC), invertendo dessa forma o ônus da prova neste processo.
A adoção desta medida nesta etapa do feito privilegia o princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo, além dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A propósito: "Inversão do ônus da prova.
Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Momento processual. 1. É possível ao Magistrado deferir a inversão do ônus da prova no momento da dilação probatória, não sendo necessário aguardar o oferecimento da prova e sua valoração, uma vez presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que depende de circunstâncias concretas apuradas pelo Juiz no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor. 2.
Recurso especial conhecido e providoh. (STJ, REsp 598620/MG, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 18.04.2005)." Destaco o teor do Tema Repetitivo 1061 - Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Diante do exposto, levando em consideração a inversão do ônus da prova já deferida (ID 121639517), determino que os requeridos custeiem os honorários do perito médico a ser indicado por este Juízo.
Ademais, com vistas à regularidade processual, nomeio a Perita Grafotécnica Judicial, a Sra. CARLA THAIS DO AMARAL CASTRO, com endereço na Rua J, n.º: 121, Bairro: São Bento, CEP: 60.875-560, Fortaleza/CE, e-mail: [email protected], que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), fixando desde já o prazo de 90 (noventa) dias para entrega do laudo, que deverá conter os elementos constantes do art. 473 do CPC.
Dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1.º).
Sem nova conclusão, apresentados os quesitos, deverá o perito ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, dispensada a apresentação de currículo, em face do conhecimento público e notório de sua especialidade (CPC, arts. 374, I, c/c 465, §2.º, II).
Sem nova conclusão, a parte promovida será intimada da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 126174277
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04/04/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126174277
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04/04/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA PATRICIA MAIA FREITAS em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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02/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 126174277
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 126174277
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16/12/2024 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126174277
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21/11/2024 17:09
Nomeado perito
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13/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
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09/11/2024 20:50
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 13:46
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/10/2024 13:28
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/10/2024 13:27
Mov. [46] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/10/2024 13:59
Mov. [45] - Mero expediente | Tendo em vista que o processo se encontra exclusivamente nas filas de competencia da SEJUD (Ag. Analise da Secretaria) e a pendencia de certificacao de decurso de prazo, proceda a SEJUD aos expedientes devidos. Exp. Nec.
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26/06/2024 20:07
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 01:41
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 15:54
Mov. [42] - Documento Analisado
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24/06/2024 15:54
Mov. [41] - Decisão de Saneamento e Organização | Cls. Defiro o pedido da producao de prova pericial constante nas fls. 262 e 263 pela parte autora. Em seguida determino ao gabinete deste juizo que nomeie perito grafotecnico por meio do sistema SIPER. Int
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10/05/2024 13:16
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/05/2024 11:19
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/04/2024 11:43
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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28/03/2024 09:39
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01961314-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2024 09:16
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13/03/2024 19:27
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
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12/03/2024 01:43
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 16:19
Mov. [34] - Encerrar análise
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11/03/2024 15:57
Mov. [33] - Documento Analisado
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11/03/2024 11:39
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 10:01
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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30/11/2023 15:31
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02480911-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2023 15:18
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30/11/2023 08:31
Mov. [29] - Conclusão
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24/11/2023 13:54
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02468515-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/11/2023 13:50
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14/11/2023 01:55
Mov. [27] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/11/2023 19:12
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2023 Data da Publicacao: 07/11/2023 Numero do Diario: 3191
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01/11/2023 01:37
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0426/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao e documentos de fls. 226/227, manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. Advogados(s): Ana P
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31/10/2023 13:13
Mov. [24] - Documento Analisado
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26/10/2023 11:01
Mov. [23] - Mero expediente | Sobre a contestacao e documentos de fls. 226/227, manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
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11/08/2023 10:51
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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10/08/2023 21:04
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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10/08/2023 20:29
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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10/08/2023 19:45
Mov. [19] - Documento
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10/08/2023 15:12
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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09/08/2023 18:03
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02249230-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 18:00
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08/08/2023 11:37
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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08/08/2023 11:10
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02244262-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/08/2023 10:59
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04/06/2023 08:51
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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24/05/2023 16:41
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/05/2023 14:08
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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19/05/2023 00:02
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
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17/05/2023 11:36
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 19:04
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2023 Data da Publicacao: 16/05/2023 Numero do Diario: 3075
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12/05/2023 10:13
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2023 09:20
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/08/2023 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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12/05/2023 01:37
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2023 16:56
Mov. [5] - Documento Analisado
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10/05/2023 12:27
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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10/05/2023 12:27
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2023 15:04
Mov. [2] - Conclusão
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09/05/2023 15:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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