TJCE - 3019484-31.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 04:37
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE BRITO em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 19:51
Juntada de Certidão
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02/05/2025 19:51
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144335936
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3019484-31.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JULIANA ESTHER LEITE DE BRITTO XIMENES REU: CARLOS LENILTON SILVA CUNHA
Vistos. Tratam os presentes autos de ação judicial na qual a parte promovente manifestou expressamente o desejo de desistir do feito. Aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Despiciendo perquirir a opinião do promovido porquanto não fora citado. Em sendo assim, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, do CPC/15, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Considerando que o pedido de desistência da ação é incompatível com o desejo de recorrer de sua extinção, com a publicação desta decisão, certifique-se, de logo, o transito em julgado e arquive-se o feito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144335936
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04/04/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144335936
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31/03/2025 17:06
Homologada a Transação
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31/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/03/2025 18:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/03/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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