TJCE - 0224696-71.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - [email protected] 0213618-51.2021.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROSEMARY SOUSA BRANDAO REU: FABIOLA R B AGUIAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de faer c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais ajuizada por ROSEMARY SOUSA BRANDÃO em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e FABIOLA R B AGUIAR CORRETORA DE SEGUROS. Sentença prolatada por este juízo em ID 116468829, na qual foi julgada parcialmente procedente o pleito autoral para condenar as promovidas, solidariamente "ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do evento danoso (Súmula 43 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), relativo aos danos morais, com correção monetária com base no INPC a partir da data em que ocorreu o evento danoso (Súmula 43 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação". Posteriormente, a parte promovida BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS peticionou informando que as partes realizaram autocomposição e requereu a homologação do acordo firmado em ID 116468848. Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro nos arts. 200 e 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, em todos os seus termos, o acordo colacionado em ID 116468848. Custas pela promovida, com as remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma convencionada. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos provisoriamente até o cumprimento integral da obrigação. Após, arquivem-se definitivamente. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LUCIANO NUNES MAIA FREIREJuiz de Direito -
11/04/2024 15:41
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 15:39
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 15:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 17:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
06/03/2024 01:21
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:51
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 16:51
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:30
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
29/02/2024 08:02
INCONSISTENTE
-
28/02/2024 23:34
Expedição de Decisão.
-
28/02/2024 23:34
Provimento por decisão monocrática
-
23/06/2023 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:00
INCONSISTENTE
-
13/06/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:02
INCONSISTENTE
-
13/06/2023 16:34
Registrado para Retificada a autuação
-
13/06/2023 16:34
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000774-84.2025.8.06.0090
Alvimar Martins da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 16:45
Processo nº 0003558-17.2017.8.06.0074
Marcia Martins
Jane Brum Braga
Advogado: Melissa Ayres Bertolaccini Abad
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2023 15:30
Processo nº 0001373-54.2019.8.06.0100
Maria do Carmo Lemos Mesquita
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2022 11:05
Processo nº 3000094-98.2025.8.06.0058
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Carire
Advogado: Jose Clerivan Sabino Vital
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 17:59
Processo nº 0001373-54.2019.8.06.0100
Bradesco Seguros S/A
Maria do Carmo Lemos Mesquita
Advogado: Sarah Camelo Morais
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 13:52