TJCE - 3000863-73.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
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09/08/2025 01:50
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 01/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:12
Juntada de ata de audiência de conciliação
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04/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 02:07
Decorrido prazo de JOEL TELES DE ALBUQUERQUE em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000863-73.2025.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CARLOS MANUEL PEREIRA DA SILVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 05 de agosto de 2025,ás 13h00.
O referido é verdade.
Dou fé. Segue o Link para acessar a sala de audiência. https://link.tjce.jus.br/2e829b contato da unidade judiciaria (85) 31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA - 
                                            
11/07/2025 13:50
Confirmada a citação eletrônica
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11/07/2025 13:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 13:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164158448
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11/07/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 13:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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04/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000863-73.2025.8.06.0069 Despacho: Vistos, etc.
Trata-se de ação cível ajuizada por CARLOS MANUEL PEREIRA DA SILVA, em face do CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS - SPC BRASIL.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.
O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Coreaú, 28 de março de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - 
                                            
03/04/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142846963
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01/04/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/03/2025 10:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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