TJCE - 0023583-70.2003.8.06.0000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 160415087
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160415087
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16/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160415087
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16/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 12:02
Denegada a Segurança a Francisco Elereny de Aguiar (IMPETRANTE), Marcos Antonio da Silva (IMPETRANTE), Sebastiao Nicodemus da Silva (IMPETRANTE) e Stenio Alves de Lima (IMPETRANTE)
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11/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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21/02/2025 03:55
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO CAVALCANTE CIDRAO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:22
Decorrido prazo de KAIO GALVAO DE CASTRO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133631184
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133631184
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133631184
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133631184
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11/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133631184
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11/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133631184
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04/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
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11/07/2024 00:54
Decorrido prazo de Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Ceara em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:11
Decorrido prazo de Francisco Elereny de Aguiar em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 09:00
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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12/01/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/12/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
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04/05/2023 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
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18/03/2023 09:01
Juntada de Petição de ciência
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0023583-70.2003.8.06.0000 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Liminar] POLO ATIVO : Stenio Alves de Lima e outros (3) POLO PASSIVO : Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Ceara D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Trata-se de Mandado de Segurança, sem pedido de Liminar, impetrado por soldados da Reserva do Exército: Marcos Antônio da Silva, Sebastião Nicodemus da Silva, Stenio Alves de Lima e Francisco Elereny de Aguiar em face do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, com fito de obter a admissão nos quadros da corporação.
Processo originalmente protocolado no Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - ID 37489182.
Parecer do Ministério Público - ID 37489569 / 37489573, manifestou-se pela declaração de incompetência do Tribunal de Justiça do Ceará para julgar o presente feito e fazer devida redistribuição a um dos Juízos da Fazenda Pública.
Ementa - ID 37489642, declarou incompetência do Tribunal de Justiça do Ceará para julgar o presente feito e impôs remessa dos autos ao Juízo da Fazenda Pública.
Feita remessa dos autos ao Juízo da Fazenda Pública - ID 37489651.
Acolhida competência por este Juízo - ID 37489652.
Intimados os impetrantes para se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito - ID 37489654, prazo decorreu in albis - ID 37488011.
Intimado o causídico - ID 37489178, prazo transcorreu in albis - ID 37488014.
Intimados, novamente, os impetrantes para se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito - ID 37488023.
Marcos Antônio da Silva se manifestou, através da Defensoria Pública do Estado do Ceará, revogando a procuração outorgada ao Dr.
JOSÉ JOAQUIM MATEUS PEREIRA, advogado, OAB/CE nº 12.660 e informando que mantém o interesse no prosseguimento do feito.
Certidão do Oficial de Justiça -ID 37488013, informa que deixou de proceder "a intimação pessoal de Sebastião Nicodemus da Silva, tendo em vista que o mesmo é ali desconhecido, conforme moradores, que não se identificaram." Visto que não foi possível intimar pessoalmente o impetrante Sebastião Nicodemus da Silva devido o endereço do mesmo ser incerto, considera-se intimado vide art. 274, parágrafo único, CPC/15: "Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Em relação aos Impetrantes Stenio Alves de Lima e Francisco Elereny de Aguiar, os mesmos não foram intimados.
Dessa forma, a SEJUD 1º Grau para realizar a intimação dos Impetrantes Stenio Alves de Lima e Francisco Elereny de Aguiar, no prazo de 5 (cinco) dias sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (x) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
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21/10/2022 23:24
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/04/2019 14:20
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
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31/03/2019 09:29
Mov. [64] - Certidão emitida
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31/03/2019 09:28
Mov. [63] - Documento
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27/03/2019 13:16
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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27/03/2019 12:00
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01169791-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/03/2019 11:05
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22/03/2019 11:24
Mov. [60] - Certidão emitida
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22/03/2019 11:24
Mov. [59] - Documento
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22/03/2019 11:15
Mov. [58] - Documento
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12/03/2019 09:07
Mov. [57] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/033496-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2019 Local: Oficial de justiça - José Airton Bezerra Lima
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12/03/2019 09:07
Mov. [56] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/033503-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2019 Local: Oficial de justiça - Manuel Cancio de Freitas
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12/02/2019 10:21
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2079 Página: 467
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11/02/2019 09:31
Mov. [54] - Certidão emitida
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11/02/2019 09:28
Mov. [53] - Certidão emitida
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08/02/2019 13:41
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0015/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora por mandado para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Jose Joaq
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07/02/2019 15:47
Mov. [51] - Mero expediente: Intime-se a parte autora por mandado para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
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09/08/2017 16:01
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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09/08/2017 15:58
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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29/05/2017 06:55
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 1679 Página: 337/338
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25/05/2017 11:19
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0109/2017 Teor do ato: Certificar decurso do prazo de fls. 184.Após, intime-se o causídico da certidão retro - 5 dias.Exp.Nec. Advogados(s): Jose Joaquim Mateus Pereira (OAB 12660/CE), Jose
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24/05/2017 16:32
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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23/05/2017 15:26
Mov. [45] - Mero expediente: Certificar decurso do prazo de fls. 184.Após, intime-se o causídico da certidão retro - 5 dias.Exp.Nec.
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19/05/2017 15:44
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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30/09/2016 17:04
Mov. [43] - Conclusão
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16/06/2014 17:07
Mov. [42] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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08/07/2008 15:48
Mov. [41] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. B-71 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/03/2007 14:33
Mov. [40] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/02/2007 17:01
Mov. [39] - Aguardando: AGUARDANDO ASSINAR CARTA DE INTIMAÇÃO. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/02/2007 11:11
Mov. [38] - Expedição de carta de citação: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/02/2006 13:06
Mov. [37] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PARA PARTE AUTORA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/12/2005 15:52
Mov. [36] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO no. 118 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/11/2005 14:21
Mov. [35] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2005 17:20
Mov. [34] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/09/2005 11:02
Mov. [33] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/09/2005 10:55
Mov. [32] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/09/2005 15:58
Mov. [31] - Remessa: REMESSA Fórum Clóvis Beviláqua/Fortaleza - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
-
05/09/2005 13:09
Mov. [30] - Certidão de decorrência de prazo: CERTIDÃO DE DECORRÊNCIA DE PRAZO - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
-
14/07/2005 14:48
Mov. [29] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO 30/08 EST 03 - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
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12/07/2005 16:01
Mov. [28] - Publicação de acórdão: PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/07/2005 DATA DA CIRCULAÇÃO: 12/07/2005 NUMERO DO EXPEDIENTE: 36 NÚMERO DO LIVRO: 07 FOLHA INICIAL: 25 FOLHA FINAL: 28 - Local: SERVIÇO DE PUBLICIDADE
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12/07/2005 15:47
Mov. [27] - Remessa ao serviço de mandado de segurança: REMESSA AO SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANÇA - Local: SERVIÇO DE PUBLICIDADE
-
12/07/2005 15:42
Mov. [26] - Publicação de despacho: PUBLICAÇÃO DE DESPACHO DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/07/2005 DATA DA CIRCULAÇÃO: 12/07/2005 NUMERO DO EXPEDIENTE: 36 - Local: SERVIÇO DE PUBLICIDADE
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04/07/2005 15:29
Mov. [25] - Remessa à publicação: REMESSA À PUBLICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
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01/07/2005 16:56
Mov. [24] - Recebimento com acórdão: RECEBIMENTO COM ACÓRDÃO ASSINADO - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
-
24/06/2005 12:30
Mov. [23] - Concluso ao presidente do órgão julgador: CONCLUSO AO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR Assinar acórdão - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
-
23/06/2005 16:35
Mov. [22] - Concluso ao presidente do órgão julgador: CONCLUSO AO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR para assinar acórdão - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
-
15/06/2005 17:13
Mov. [21] - Recebimento com acórdão: RECEBIMENTO COM ACÓRDÃO - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
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06/06/2005 13:59
Mov. [20] - Concluso ao relator para julgamento: CONCLUSO AO RELATOR PARA JULGAMENTO - Local: SERVIÇO DE PUBLICIDADE
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06/06/2005 13:50
Mov. [19] - Publicação de pauta: PUBLICAÇÃO DE PAUTA DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/06/2005 DATA DA CIRCULAÇÃO: 06/06/2005 NUMERO DO EXPEDIENTE: 24 HORA: 13 - Local: SERVIÇO DE PUBLICIDADE
-
31/05/2005 15:02
Mov. [18] - Aguardando publicação de pauta: AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE PAUTA Ano da Pauta : 2005; Nº Pauta : 24 - Local: SERVIÇO DE PUBLICIDADE
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31/05/2005 14:58
Mov. [17] - Desimpedido para julgamento: DESIMPEDIDO PARA JULGAMENTO - Local: SERVIÇO DE PUBLICIDADE
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12/05/2005 15:44
Mov. [16] - Remessa à publicação: REMESSA À PUBLICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
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11/05/2005 16:06
Mov. [15] - Recebimento com despacho: RECEBIMENTO COM DESPACHO DESIGNO A PRIMEIRA SESSÃO - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
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03/05/2005 13:39
Mov. [14] - Concluso ao presidente do órgão julgador: CONCLUSO AO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
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29/04/2005 17:12
Mov. [13] - Recebimento com despacho: RECEBIMENTO COM DESPACHO PEÇO DIA PARA JULGAMENTO - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
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30/12/2004 13:44
Mov. [12] - Concluso ao relator: CONCLUSO AO RELATOR - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
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28/12/2004 14:49
Mov. [11] - Juntada de parecer: JUNTADA DE PARECER - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
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28/12/2004 14:45
Mov. [10] - Recebimento com parecer: RECEBIMENTO COM PARECER - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
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17/11/2004 16:18
Mov. [9] - Recebimento com despacho: RECEBIMENTO COM DESPACHO A PGJ, PARA O FIM SOBREDITO - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
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17/11/2004 15:27
Mov. [8] - Vista à procuradoria geral da justiça: VISTA À PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
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16/06/2003 14:53
Mov. [7] - Concluso ao relator: CONCLUSO AO RELATOR - Local: SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANCA
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13/06/2003 14:45
Mov. [6] - Remessa: REMESSA AO SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANÇA - Local: SERVIÇO DE INFORMACAO E DISTRIBUICAO
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09/06/2003 17:43
Mov. [5] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Processo Distribuído por Distribuição Automática - Motivo : Eqüidade - Local: SERVIÇO DE INFORMACAO E DISTRIBUICAO
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09/06/2003 15:43
Mov. [4] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE INFORMACAO E DISTRIBUICAO
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09/06/2003 15:43
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE INFORMACAO E DISTRIBUICAO
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04/06/2003 14:53
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: SERVIÇO DE INFORMACAO E DISTRIBUICAO
-
04/06/2003 12:00
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2003
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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