TJCE - 3011129-32.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173650808
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173650808
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3011129-32.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA FATIMA LIMA PARENTE REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o Tema Repetitivo n. 1.300 no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. A minuta foi feita com matriz de suspensão, conforme Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (TPU), codigo 11975 - Recurso Especial repetitivo - com complementação ( Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista) Cumpra-se a SEJUD as movimentações que lhe incumbem.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
09/09/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173650808
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09/09/2025 13:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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09/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
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09/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 170148330
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 170148330
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06/09/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170148330
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26/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 163571025
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 163571025
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08/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163571025
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22/07/2025 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 18:12
Conclusos para decisão
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03/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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03/07/2025 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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18/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 05:31
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:31
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152959117
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152959117
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3011129-32.2025.8.06.0001 Vara Origem: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA FATIMA LIMA PARENTE REU: BANCO DO BRASIL S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 17/06/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 2 de maio de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
02/05/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152959117
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02/05/2025 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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28/04/2025 14:34
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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28/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 140879794
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3011129-32.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA FATIMA LIMA PARENTE REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc.
Intime-se a autora MARIA FÁTIMA LIMA PARENTE para, em 15 (quinze) dias, replicar a contestação ID 140870324 do réu BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, e se manifestar sobre a petição ID 140871277, na qual o promovido pede o sobrestamento do presente feito.
Após a apresentação da réplica ou o decurso do prazo supra, retornem-me conclusos para decisão interlocutória.
Publique-se.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 140879794
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07/04/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140879794
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24/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:37
Confirmada a citação eletrônica
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20/02/2025 08:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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