TJCE - 0219632-51.2021.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2025 03:19
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:16
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 140976310
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0219632-51.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ROBERTA FONTENELE SAMPAIO, KARINNE FONTENELE SAMPAIO DE OLIVEIRA REU: VANDENBERGUE SOARES DE OLIVEIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Vistos em inspeção.
A hipótese de pagamento de honorários periciais por parte de beneficiário da gratuidade da justiça está prevista no art. 95, § 3º, do CPC, que na íntegra diz o seguinte: "Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. § 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º . § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. § 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tive sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2º. § 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.
Por sua vez, o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estrado do Ceará baixou a Resolução nº 14/2022, publicada no DJE do dia 2 de junho de 2022, que estabelece regras em relação ao pagamento de honorários periciais por beneficiário da gratuidade da justiça, dentre as quais se destacam as disposições do seu art. 35 e respectivos parágrafos, in verbis: Art. 35.
Os honorários dos(as) profissionais em razão de serviços prestados a pessoas beneficiárias da gratuidade judiciária de que trata a presente Resolução serão fixados pelo(a) magistrado(a), obedecida a tabela constante do Anexo II desta Resolução. § 1º Havendo disponibilidade orçamentária, os valores serão reajustados anualmente por ato da Presidência do TJCE, com base na variação do IPCA-E do ano anterior, ou outro índice que o substitua. § 2º Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até 3 (três) vezes, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do(a) profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização. § 3º Não haverá antecipação de valores para custear despesas decorrentes do trabalho de perícia, de interpretação e/ou de tradução a ser realizado em prol da parte beneficiada pela gratuidade judiciária. § 4º Os valores constantes na tabela apontada no caput deste artigo podem, além da atualização prevista no § 1º, ser reajustados por ato da Presidência do TJCE, desde que comprovada a adequação financeiro-orçamentária. Destaca-se que os valores previstos na Resolução nº 14/2022 foram atualizados pela Portaria da Presidência do TJCE nº 320, de 19 de fevereiro de 2024.
Na atualização dos honorários periciais, notadamente no item 2.4, que disciplina os valores devidos pela elaboração de laudo de avaliação de bens fungíveis, bem como de imóveis rurais ou urbanos, em observância às normas pertinentes da ABNT, restou fixado o montante de R$ 1.015,18.
Analisando-se o teor da Resolução em apreço, notadamente no que diz respeito às sanções aplicáveis aos peritos, intérpretes e tradutores, que estão previstas nos seus artigos 26 e 27, além do procedimento e pagamento dos honorários, tem-se como conclusão imediata que o credenciamento de tais profissionais no Sistema de Peritos (SIPER) do TJCE, realizado por opção livre e espontânea dos interessados, implica que estes estão cientes e concordes com as regras postas na Resolução amiúde reportada, devendo, pois, se submeterem aos valores nela praticados e atualizados anualmente.
Portanto, em relação aos honorários periciais, devem os peritos nomeados se limitar a cobrar o valor da tabela acima, havendo, no entanto, a possibilidade do juiz, em caso extraordinário, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do(a) profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização, elevar em até 3 (três) vezes o valor dos honorários previstos na Tabela I, do Anexo II, de que trata o caput do art. 35 da Resolução nº 14/2022.
Evidentemente, qualquer perito, intérprete ou tradutor, que não mais esteja interessado de atuar por meio do SIPER, pode pedir sua exclusão do Quadro de Credenciados sem que isso lhe acarrete punição de qualquer natureza, nos termos do art. 19 da dita Resolução. No caso concreto, o expert judicial nomeado por meio do SIPER está cobrando, a título de honorários, o valor de R$ 6.091,08, ao tempo em que o autor, o qual seria o responsável pelo pagamento, é hipossuficiente e, deste modo, nos termos do § 1º do art. 98 do CPC, está dispensado do adimplemento de tais verbas.
Ademais, no caso dos autos, verifica-se que ainda pende de apreciação o pedido de justiça gratuita formulado pela parte requerida.
Diante disso, considerando que a ré não dispõe de recursos suficientes para custear as despesas processuais, reconheço-lhe o direito à gratuidade da justiça em relação a todos os atos do processo, nos termos do art. 98 do CPC (Lei nº 13.105/2015).
Assim, antes de adotar o procedimento para fins de pagamento dos honorários periciais, os quais seriam de responsabilidade do autor, determino a intimação do profissional de perícia nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar nos autos deste processo sobre a possibilidade de adequar, aos termos da Resolução nº 14/2022, o valor da verba honorária por si cobrada, cuja importância poderá ser elevada em até três vezes, a depender da existência de circunstâncias extraordinárias que justifiquem tal elevação. Expedientes necessários e urgentes. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 140976310
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02/04/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140976310
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02/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 20:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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09/11/2024 04:37
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 14:30
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
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06/11/2024 15:41
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02423363-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 15:29
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31/10/2024 01:59
Mov. [80] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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29/10/2024 17:12
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02407683-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 16:56
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22/10/2024 19:03
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0410/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
-
21/10/2024 02:10
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 20:02
Mov. [76] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/10/2024 20:02
Mov. [75] - Documento Analisado
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07/10/2024 15:24
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2024 15:24
Mov. [73] - Petição
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07/10/2024 15:24
Mov. [72] - Documento
-
06/08/2024 16:19
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2024 15:04
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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23/07/2024 14:24
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02209630-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 14:17
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05/07/2024 05:49
Mov. [68] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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05/07/2024 00:24
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02171249-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2024 00:19
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03/07/2024 11:27
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0236/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
-
01/07/2024 02:25
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 20:29
Mov. [64] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/06/2024 20:29
Mov. [63] - Documento Analisado
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21/06/2024 15:04
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2024 14:59
Mov. [61] - Petição
-
20/06/2024 10:13
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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18/06/2024 11:59
Mov. [59] - Documento
-
12/06/2024 14:45
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02118424-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 14:39
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04/06/2024 14:14
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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24/05/2024 21:17
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02080096-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2024 21:04
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24/05/2024 21:04
Mov. [55] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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22/05/2024 12:46
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
-
20/05/2024 02:16
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 17:50
Mov. [52] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/05/2024 17:50
Mov. [51] - Documento Analisado
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30/04/2024 15:48
Mov. [50] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2024 15:53
Mov. [49] - Encerrar análise
-
10/11/2023 16:07
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
04/09/2023 13:28
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02302570-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2023 13:21
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16/08/2023 12:57
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02261049-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2023 12:46
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11/08/2023 03:40
Mov. [45] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/08/2023 22:05
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0236/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129
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31/07/2023 12:07
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 11:40
Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/07/2023 11:39
Mov. [41] - Documento Analisado
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29/07/2023 09:53
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02223525-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/07/2023 09:34
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26/07/2023 11:53
Mov. [39] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 14:25
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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12/04/2023 23:42
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/04/2023 05:03
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01970216-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/03/2023 15:06
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13/03/2023 21:14
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2023 Data da Publicacao: 14/03/2023 Numero do Diario: 3034
-
10/03/2023 02:10
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0067/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao e preliminares arguidas, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, Codigo de Processo Civil). Intime-se. Advogado
-
09/03/2023 13:36
Mov. [33] - Documento Analisado
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08/03/2023 19:18
Mov. [32] - Mero expediente | Sobre a contestacao e preliminares arguidas, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, Codigo de Processo Civil). Intime-se.
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08/03/2023 13:47
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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02/03/2023 13:27
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01907808-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/03/2023 13:22
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23/01/2023 20:35
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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23/01/2023 20:22
Mov. [28] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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23/01/2023 16:42
Mov. [27] - Documento
-
16/10/2022 20:39
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/10/2022 20:39
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/09/2022 10:55
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/09/2022 10:23
Mov. [23] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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15/09/2022 21:29
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0612/2022 Data da Publicacao: 16/09/2022 Numero do Diario: 2928
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14/09/2022 11:48
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 10:38
Mov. [20] - Documento Analisado
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14/09/2022 10:26
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 21:56
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0558/2022 Data da Publicacao: 09/08/2022 Numero do Diario: 2902
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08/08/2022 20:45
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 15:51
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/01/2023 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
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05/08/2022 11:48
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2022 11:43
Mov. [14] - Documento Analisado
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04/08/2022 10:26
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 12:54
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/08/2022 16:39
Mov. [11] - Conclusão
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22/11/2021 21:18
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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27/08/2021 18:26
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02273019-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/08/2021 18:03
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20/07/2021 14:40
Mov. [8] - Certidão emitida
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15/04/2021 16:54
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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08/04/2021 17:19
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01981642-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2021 17:01
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05/04/2021 18:11
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/04/2021 atraves da guia n 001.1217502-13 no valor de 4.193,37
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31/03/2021 22:40
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 10:52
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1217502-13 - Custas Iniciais
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24/03/2021 10:07
Mov. [2] - Conclusão
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24/03/2021 10:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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