TJCE - 3000054-85.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
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08/11/2023 11:51
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO MARQUES TORRES FILHO em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70688011
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70688012
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69536054
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69536054
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000054-85.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DAS DORES DE LIMA PEREIRAEndereço: Rua Maria Alice Barreto, 550, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62041-550 REQUERIDO(A)(S): Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.Endereço: Rua Catequese, 227, 11 andar, sala 111, Vila Guiomar, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09090-401 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no id. 64758181, declaro a extinção do cumprimento de sentença, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expedientes necessários. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito Respondendo -
18/10/2023 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69536054
-
18/10/2023 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69536054
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 69536054
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 69536054
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000054-85.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DAS DORES DE LIMA PEREIRAEndereço: Rua Maria Alice Barreto, 550, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62041-550 REQUERIDO(A)(S): Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.Endereço: Rua Catequese, 227, 11 andar, sala 111, Vila Guiomar, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09090-401 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no id. 64758181, declaro a extinção do cumprimento de sentença, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expedientes necessários. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito Respondendo -
17/10/2023 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69536054
-
17/10/2023 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69536054
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26/09/2023 05:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2023 19:18
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:44
Expedição de Alvará.
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25/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
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17/07/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 14:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:10
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
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30/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
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30/03/2023 14:52
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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24/03/2023 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE LIMA PEREIRA em 22/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400 - Dom Expedito, Sobral - CE, 62050-215, FONE: (88)3112.1023 PROCESSO N. º: 3000054-85.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DAS DORES DE LIMA PEREIRA Endereço: Rua Maria Alice Barreto, 550, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62041-550 REQUERIDO (A) (S) : Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Endereço: Rua Catequese, 227, 11 andar, sala 111, Vila Guiomar, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09090-401 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/CARTA/MANDADO 1.
A parte interpôs embargos de declaração tempestivos contra a sentença, questionando pontos da referida decisão. 2.
Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
Decido. 3.
De acordo com o disposto no art. 48, da Lei 9.099/95, caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. 4.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 5.
Ocorre que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, não se aplica a regra do art. 489 do CPC/2015, diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95, consoante encontra-se consolidado no enunciado n. 162, do FONAJE.
De acordo com o enunciado n. 159, do FONAJE, não existe omissão a sanar por meio de embargos de declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso. 6.
Na realidade, o embargante pretende discutir o mérito da sentença guerreada, o que é inviável em sede de embargos de declaração. 7.
Diante do exposto, NÃO conheço os embargos de declaração. 8.
P.R.I. 9.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/01/2023 13:34
Conclusos para decisão
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14/09/2022 02:56
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE LIMA PEREIRA em 13/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/09/2022 23:59.
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30/08/2022 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 15:16
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 15:16
Audiência Conciliação não-realizada para 20/05/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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11/05/2022 07:40
Juntada de citação
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01/04/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:50
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:50
Audiência Conciliação redesignada para 20/05/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 16:52
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/01/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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