TJCE - 0839314-84.2014.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 167680808
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167680808
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0839314-84.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Polo Passivo EXECUTADO: MARIO SERGIO TABORDA BARATA SENTENÇA Cls.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO de título extrajudicial proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em face de MARIO SERGIO TABORDA BARATA - CPF: *00.***.*21-28 .
A parte exequente requereu em ID: 149890734 a extinção da ação ante a satisfação da obrigação objeto desta demanda, com arrimo no inciso II do artigo 924, da Lei Processual Civil; As partes celebraram acordo, cujos termos se encontram no ID102116744. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O reconhecimento e pagamento integral da dívida pela parte executado enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, o que foi requerido expressamente pela parte exequente.
Destaque-se que o pedido de extinção da ação de execução com fundamento na satisfação da obrigação pelo devedor (art. 924, II, do CPC), não se confunde com pedido de desistência de ação pelo autor, mas ao reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação pelo executado, nos termos do art. 487, III, 'a', do CPC.
O primeiro enseja a extinção com julgamento de mérito e o segundo a extinção sem julgamento de mérito.
No presente caso, considerando que não foi juntada aos autos comprovação do reconhecimento da dívida pela parte executada e pagamento, bem como esta não foi intimada para tanto, o processo será extinto com base no art. art. 924, III, do CPC, que trata de outros meios de extinção total da dívida.
Isso posto, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos dos art(s). 826 c/c 924, III, do CPC.
Deixo de condenar a parte executada ao pagamento das custas processuais, com base no reconhecimento da dívida com integral pagamento pelo executado (art. 90, § 4º, do CPC), posto que não consta nos autos comprovação do reconhecimento e pagamento, não tendo a parte executada sido intimada para tanto.
Cada parte arcará como os honorários advocatícios de seu respectivo procurador e custas remanescentes, se houver, conforme requerido pela parte exequente.
Determino a baixa na restrição do(s) sistema(s) RENAJUD, bem como o desbloqueio de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, tendo em vista a extinção da ação.
Indefiro o pedido de levantamento de custas de diligências do oficial de justiça, haja vista que foram cumpridas.
Intime-se (DJE).
Decorrido o trânsito em julgado, certifique-se imediatamente (CPC, art. 1.000).
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
11/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167680808
-
06/08/2025 17:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144450096
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0839314-84.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Polo Passivo EXECUTADO: MARIO SERGIO TABORDA BARATA DECISÃO Cls. Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO de título extrajudicial proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em face de MARIO SERGIO TABORDA BARATA - CPF: *00.***.*21-28 As partes celebraram acordo, cujos termos se encontram no ID102116744, requerendo a homologação judicial, bem como a suspensão do feito pelo prazo concedido às partes para demandas para que cumpram integralmente à obrigação pactuada. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Observa-se que foram cumpridas as formalidades legais e constitucionais, haja vista a possibilidade jurídica do pedido, que o acordo se mostra lícito e que firmado por partes capazes e devidamente representadas, sendo cabível a suspensão do processo, conforme art. 922 c/c art. 313, II, do CPC. Tal acordo, contudo, não implica em extinção do feito, o qual só se dará após adimplida a obrigação, conforme jurisprudência do STJ e TJCE. CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO COM REQUESTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 487, INCISO III, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECEDENTES DOS SODALÍCIOS DE JUSTIÇA E DO STJ.
APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Na espécie, a parte exequente compareceu ao feito para informar que as partes celebraram composição e postulou a suspensão da lide. 2 - Caso em que o sobrestamento é medida prevista na dogmática, consoante o disposto no art. 922, do Código de Processo Civil.
Ademais, a jurisprudência do excelso Superior Tribunal de Justiça secunda a pretensão do credor, conforme excerto de decisão monocrática, verbis: ¿ (...) O pagamento parcelado do débito não se enquadra nas hipóteses de extinção da execução, diante da novação do débito (artigo 924 do Código de Processo Civil), mas de suspensão do feito até o adimplemento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
A suspensão do feito executivo encontra respaldo no princípio da economia processual, visto que o credor, no caso de inadimplemento, poderá requerer o prosseguimento do feito já existente, evitando-se o ajuizamento de nova ação. [...] (...) Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. (...) (AREsp n. 2.369.982, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 04/07/2023.). - Negritei. 3 - Apelação conhecida e provida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do Recurso de Apelação interposto, para dar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do e.
Desembargador Relator.
Fortaleza, considerar a data assinada no sistema.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator (TJCE - Apelação Cível - 0148519-76.2017.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 10/10/2023, data da publicação: 10/10/2023) Destaque-se, ainda, o princípio do devido processo legal, consagrado pelo art. 5º, LIV, da Constituição Federal, bem como a finalidade do processo, que é a satisfação do direito material pela primazia de uma decisão de mérito justa e efetiva, nos termos dos arts. 4º e 6º, do CPC (TJCE - Apelação Cível - 0258675-92.2021.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 25/10/2023, data da publicação: 25/10/2023). Isso posto, nos termos do art. 922 c/c art. 313, II, do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o referido acordo firmado entre partes, bem como DECLARO SUSPENSA a execução pelo prazo concedido à parte executada para que cumpra integralmente a obrigação pactuada. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único, do CPC).
Em sendo satisfeita ou extinta por qualquer outro meio a obrigação, a execução será extinta por sentença, conforme art. 924, II e III, c/c art. 925 do CPC. 1.
Intimem-se as partes desta decisão, bem como para que informem qual o prazo de suspensão do processo. 2.
Sejam os autos remetidos ao arquivo provisório. 3.
Decorrido o prazo pactuado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o cumprimento integral do acordo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 4.
Decorrido o prazo pactuado, intimem-se as partes para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento ou não do acordo. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144450096
-
03/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144450096
-
01/04/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 12:06
Mov. [159] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
22/07/2024 15:27
Mov. [158] - Petição juntada ao processo
-
22/07/2024 14:26
Mov. [157] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01813133-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 13:54
-
13/06/2024 16:26
Mov. [156] - Concluso para Despacho
-
27/05/2024 05:58
Mov. [155] - Certidão emitida
-
22/05/2024 14:27
Mov. [154] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/05/2024 11:22
Mov. [153] - Certidão emitida
-
21/05/2024 11:21
Mov. [152] - Decurso de Prazo
-
30/04/2024 12:31
Mov. [151] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
-
26/04/2024 02:56
Mov. [150] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2024 14:17
Mov. [149] - Documento Analisado
-
24/04/2024 10:24
Mov. [148] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 13:25
Mov. [147] - Concluso para Despacho
-
11/12/2023 17:20
Mov. [146] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
-
11/12/2023 17:20
Mov. [145] - Redistribuição de processo - saída
-
11/12/2023 17:20
Mov. [144] - Processo recebido de outro Foro
-
06/12/2023 10:33
Mov. [143] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
30/10/2023 19:14
Mov. [142] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2023 08:46
Mov. [141] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/10/2023 15:11
Mov. [140] - Conclusão
-
13/10/2023 22:24
Mov. [139] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/10/2023 11:05
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02372650-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2023 10:59
-
21/09/2023 20:32
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2023 Data da Publicacao: 22/09/2023 Numero do Diario: 3163
-
20/09/2023 11:41
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2023 14:38
Mov. [135] - Documento Analisado
-
15/09/2023 13:52
Mov. [134] - Concluso para Despacho
-
12/09/2023 13:20
Mov. [133] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2023 08:39
Mov. [132] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/08/2023 15:14
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02277580-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2023 15:10
-
18/08/2023 11:38
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/08/2023 11:37
Mov. [129] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
21/07/2023 20:01
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
-
20/07/2023 11:34
Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0282/2023 Teor do ato: Renove-se intimacao determinada em despacho de fl. 212, observando pedido de intimacao exclusiva de fls. 209/210. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 21
-
20/07/2023 08:05
Mov. [126] - Documento Analisado
-
15/07/2023 16:57
Mov. [125] - Mero expediente | Renove-se intimacao determinada em despacho de fl. 212, observando pedido de intimacao exclusiva de fls. 209/210.
-
11/05/2023 13:04
Mov. [124] - Concluso para Despacho
-
05/05/2023 10:16
Mov. [123] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/05/2023 10:15
Mov. [122] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
24/03/2023 23:57
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0108/2023 Data da Publicacao: 27/03/2023 Numero do Diario: 3043
-
23/03/2023 11:34
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2023 10:58
Mov. [119] - Documento Analisado
-
15/03/2023 18:42
Mov. [118] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2023 15:08
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01824383-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2023 14:53
-
12/01/2023 12:15
Mov. [116] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/12/2022 21:15
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02580993-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/12/2022 21:06
-
29/11/2022 20:02
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1060/2022 Data da Publicacao: 30/11/2022 Numero do Diario: 2977
-
28/11/2022 01:38
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2022 14:18
Mov. [112] - Documento Analisado
-
25/11/2022 10:08
Mov. [111] - Documento
-
22/11/2022 13:25
Mov. [110] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2022 13:23
Mov. [109] - Documento
-
22/11/2022 13:23
Mov. [108] - Documento
-
22/11/2022 13:23
Mov. [107] - Documento
-
22/11/2022 13:17
Mov. [106] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
06/10/2022 13:48
Mov. [105] - Concluso para Despacho
-
30/09/2022 14:48
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02412850-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2022 14:44
-
23/08/2022 14:08
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/08/2022 14:08
Mov. [102] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
-
21/08/2022 10:23
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2022 11:03
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
15/06/2022 12:01
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
14/06/2022 18:55
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02164426-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2022 18:22
-
14/06/2022 11:44
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/06/2022 11:44
Mov. [96] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
02/06/2022 20:20
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0700/2022 Data da Publicacao: 03/06/2022 Numero do Diario: 2857
-
02/06/2022 12:38
Mov. [94] - Documento
-
01/06/2022 06:39
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2022 16:03
Mov. [92] - Documento Analisado
-
28/05/2022 10:24
Mov. [91] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2022 13:13
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
05/05/2022 16:43
Mov. [89] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
06/04/2022 19:00
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0444/2022 Data da Publicacao: 07/04/2022 Numero do Diario: 2819
-
05/04/2022 14:33
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2022 13:45
Mov. [86] - Documento Analisado
-
05/04/2022 11:11
Mov. [85] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2022 10:58
Mov. [84] - Documento
-
27/01/2022 11:17
Mov. [83] - Certidão emitida
-
11/01/2022 14:15
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/12/2021 10:29
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02517499-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 28/12/2021 10:26
-
09/12/2021 19:56
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0758/2021 Data da Publicacao: 10/12/2021 Numero do Diario: 2751
-
07/12/2021 09:30
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 13:57
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2021 08:53
Mov. [77] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2021 14:40
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/01/2021 12:47
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01831700-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2021 11:38
-
18/12/2020 19:36
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1240/2020 Data da Publicacao: 07/01/2021 Numero do Diario: 2523
-
18/12/2020 19:36
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1240/2020 Data da Publicacao: 07/01/2021 Numero do Diario: 2523
-
18/12/2020 19:36
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1240/2020 Data da Publicacao: 07/01/2021 Numero do Diario: 2523
-
18/12/2020 19:36
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1240/2020 Data da Publicacao: 07/01/2021 Numero do Diario: 2523
-
17/12/2020 11:32
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2020 08:13
Mov. [69] - Documento Analisado
-
15/12/2020 15:28
Mov. [68] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a certidao meirinha a fls. 66, promovendo o prosseguimento do feito. Expedientes necessarios.
-
09/12/2020 15:49
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
09/12/2020 12:30
Mov. [66] - Certidão emitida
-
09/12/2020 12:30
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
-
18/11/2020 13:14
Mov. [64] - Certidão emitida
-
18/11/2020 13:13
Mov. [63] - Documento
-
11/11/2020 16:32
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/199850-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2020 Local: Oficial de justica - Alzira Reboucas Pinheiro Sampaio
-
04/11/2020 07:50
Mov. [61] - Certidão emitida
-
03/11/2020 10:52
Mov. [60] - Documento Analisado
-
28/10/2020 18:34
Mov. [59] - Mero expediente | Vistos, etc. Considerando o pagamento das custas, conforme fl. 60, CITE-SE no endereco indicado a fl.56. Expedientes necessarios.
-
27/10/2020 14:34
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
27/10/2020 14:33
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01526308-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2020 14:05
-
22/10/2020 01:54
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/12/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/12/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
-
19/10/2020 19:29
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1147/2020 Data da Publicacao: 20/10/2020 Numero do Diario: 2482
-
19/10/2020 19:29
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1147/2020 Data da Publicacao: 20/10/2020 Numero do Diario: 2482
-
19/10/2020 19:29
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1147/2020 Data da Publicacao: 20/10/2020 Numero do Diario: 2482
-
16/10/2020 12:49
Mov. [52] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/10/2020 atraves da guia n 001.1178157-21 no valor de 47,14
-
16/10/2020 01:38
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2020 13:50
Mov. [50] - Documento Analisado
-
13/10/2020 18:05
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2020 16:19
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
09/10/2020 16:16
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01495820-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 09/10/2020 15:53
-
09/10/2020 15:55
Mov. [46] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1178157-21 - Custas Intermediarias
-
06/10/2020 20:04
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1127/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
-
05/10/2020 10:24
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1127/2020 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a certidao meirinha a fls. 47. Expedientes necessarios. Advogados(s): Camille Cal
-
05/10/2020 10:16
Mov. [43] - Documento Analisado
-
01/10/2020 21:14
Mov. [42] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a certidao meirinha a fls. 47. Expedientes necessarios.
-
01/10/2020 17:02
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
01/10/2020 12:05
Mov. [40] - Certidão emitida
-
01/10/2020 12:05
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
14/09/2020 21:20
Mov. [38] - Certidão emitida
-
14/09/2020 21:20
Mov. [37] - Documento
-
26/06/2020 11:45
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/123423-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2020 Local: Oficial de justica - Alzira Reboucas Pinheiro Sampaio
-
25/06/2020 21:14
Mov. [35] - Certidão emitida
-
22/06/2020 08:29
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2020 19:39
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
20/02/2020 18:04
Mov. [32] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/02/2020 atraves da guia n 001.1128524-91 no valor de 47,14
-
17/02/2020 11:35
Mov. [31] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1128524-91 - Custas Intermediarias
-
04/02/2020 13:37
Mov. [30] - Encerrar análise
-
04/02/2020 05:10
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0141/2020 Data da Publicacao: 04/02/2020 Numero do Diario: 2311
-
31/01/2020 13:56
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2020 22:59
Mov. [27] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2020 10:38
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
08/01/2020 09:18
Mov. [25] - Certidão emitida
-
08/01/2020 09:18
Mov. [24] - Certidão emitida
-
10/12/2019 12:12
Mov. [23] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fl. 32.
-
05/12/2019 13:33
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
25/09/2018 15:39
Mov. [21] - Mero expediente | Certifique-se a secretaria sobre o cumprimento do mandado de fls. 32. Apos, voltem-me.
-
24/09/2018 09:37
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
28/10/2017 09:26
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Portaria FCB 849/2017
-
28/10/2017 09:26
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Portaria FCB 849/2017
-
16/10/2017 16:22
Mov. [17] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Redistribuicao Portaria 849/2017
-
16/10/2017 15:44
Mov. [16] - Certidão emitida
-
20/01/2015 12:25
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014
-
20/01/2015 12:25
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014
-
16/01/2015 17:05
Mov. [13] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
-
25/11/2014 22:48
Mov. [12] - Expedição de Mandado
-
18/11/2014 15:39
Mov. [11] - Mero expediente | R.H Em face do petitorio autorial de pags. 29/30, renove-se o expediente de citacao no mesmo endereco. Expedientes Necessarios.
-
18/11/2014 11:13
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71610419-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/11/2014 10:58
-
13/11/2014 15:00
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0360/2014 Data da Disponibilizacao: 12/11/2014 Data da Publicacao: 13/11/2014 Numero do Diario: 1086 Pagina: 222,223
-
11/11/2014 09:31
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2014 15:29
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Intime-se a parte autora acerca da certidao do meirinho de fls. 23/24 acostada aos presentes autos. Expedientes
-
10/11/2014 12:17
Mov. [6] - Certidão emitida
-
10/11/2014 11:26
Mov. [5] - Documento
-
25/09/2014 11:13
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
19/02/2014 12:00
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
13/02/2014 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2014
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004115-59.2011.8.06.0156
Francisco Placido Silva Neto
Venicius Wagner Nogueira de Moura
Advogado: Fabiola da Silva Silvino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 17:40
Processo nº 0016209-97.2017.8.06.0101
Wilson Batista Colacio
Godoy Telecomunicacoes e Informatica Ltd...
Advogado: Mikaelle Albuquerque Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2017 00:00
Processo nº 0050974-88.2021.8.06.0090
Luis Cipriano de Sousa Filho
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eurijane Augusto Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2021 20:01
Processo nº 3000058-42.2025.8.06.0095
Granja Manuelito LTDA
Aucelio Moreira da Silva
Advogado: Manuelito Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 10:04
Processo nº 3043342-28.2024.8.06.0001
Antonio Plinio Rodrigues de Moura
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rubens Ferreira Studart Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 14:00