TJCE - 0200809-64.2024.8.06.0117
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161392857
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161392857
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0200809-64.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA proposta por MARIA LUCIA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO, ambos qualificados na exordial.
Em suma, alega a parte autora que em 30.10.1986 celebrou contrato de financiamento habitacional nº 323.650-1, tendo como objeto o imóvel situado na Rua Professor Odílio Filho, nº 295, Altos, Jardim Sumaré, Fortaleza-CE, descrito na Matrícula nº 15.323, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza-CE.
O prazo de financiamento era de 180(cento e oitenta meses), com data de vencimento da última prestação em 30.10.2001.
Contudo, alega que fora surpreendida em 10.01.2024 com uma carta da requerida informando que ainda supostamente persiste um débito vultuoso de R$ 268.818,48 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos).
Referida cobrança é fundamentada no fato de que a requerida verificou que em 21.03.1977 a parte autora já teria financiado um imóvel no mesmo município, e a cobrança seria uma diferença de valores subsidiados pelo sistema de financiamento habitacional.
Desta forma, requereu a procedência dos pedidos iniciais para reconhecer a inexistência/inexigibilidade e prescrição do débito de R$ 268.818,48(duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) alusivo ao contrato de financiamento habitacional nº 323.650-1, determinando como OBRIGAÇÃO DE FAZER E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, para que seja RETIRADA/LEVANTADA A HIPOTECA que recai no contrato de financiamento habitacional nº 323.650-1, tendo como objeto o imóvel situado na Rua Professor Odílio Filho, nº 295, Altos, Jardim Sumaré, Fortaleza-CE, descrito na Matrícula nº 15.323, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza-CE. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que a presente demanda se trata de ação que compreende direito real de imóvel, haja vista ter como núcleo da discussão, a propriedade do bem em razão do contrato de financiamento habitacional.
Pois bem.
O artigo 47 do Código de Processo Civil dispõe que "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa." Muito embora a parte autora tenha declinado na exordial que possui domicílio nesta comarca, o imóvel objeto da discussão está situado na Rua Professor Odílio Filho, nº 295, Altos, Jardim Sumaré, Fortaleza/CE, descrito na Matrícula nº 15.323, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza/CE Desta forma, considerando o acima exposto, decido pelo deslocamento de competência, declinando-a a um dos juízos cíveis da Comarca de Fortaleza/CE, considerando ser o foro de situação da coisa.
Intimem-se e após devolvam-se os autos para o juízo acima referido, com as nossas homenagens. Cumpra-se.
Expedientes necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA Juíza de Direito -
24/06/2025 21:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161392857
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23/06/2025 12:27
Declarada incompetência
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25/04/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 140953770
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0200809-64.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Ante a ausência de requisição de provas, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 140953770
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01/04/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140953770
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31/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 129725666
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27/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 129725666
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24/01/2025 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129725666
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13/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130909410
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18/12/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130909410
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18/12/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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02/11/2024 06:19
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 16:21
Mov. [39] - Mero expediente | Intimem-se as partes para que indiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. Exp. Nec..
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17/09/2024 13:28
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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11/09/2024 15:54
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01832317-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/09/2024 15:42
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11/09/2024 08:28
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 15:43
Mov. [35] - Certidão emitida
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09/09/2024 15:42
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/09/2024 02:56
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0322/2024 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para que se manifeste sobre a contestacao de fls. 101/109, bem como sobre os documentos de fls. 110/127. Expedientes Necessarios. Maracan
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06/09/2024 09:58
Mov. [32] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para que se manifeste sobre a contestacao de fls. 101/109, bem como sobre os documentos de fls. 110/127. Expedientes Necessarios. Maracanau, 04 de setembro de 2024.
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05/09/2024 15:20
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01831609-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/09/2024 15:02
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29/08/2024 11:30
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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28/08/2024 19:58
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01830613-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/08/2024 19:38
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13/08/2024 10:05
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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13/08/2024 09:41
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 20:00
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01828386-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 19:29
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08/08/2024 16:53
Mov. [25] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | REALIZADA SEM EXITO
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08/08/2024 16:44
Mov. [24] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | NAO REALIZADA
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08/08/2024 08:54
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01827783-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/08/2024 08:50
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08/08/2024 08:54
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01827781-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/08/2024 08:48
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08/08/2024 08:54
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01827778-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/08/2024 08:44
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17/07/2024 15:43
Mov. [20] - Certidão emitida
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09/07/2024 12:15
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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09/07/2024 09:43
Mov. [18] - Expedição de Carta
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09/07/2024 09:10
Mov. [17] - Certidão emitida
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05/07/2024 12:32
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 12:24
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 11:13
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/08/2024 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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13/06/2024 00:21
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 17:04
Mov. [12] - Certidão emitida
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11/06/2024 12:31
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 18:37
Mov. [10] - Mero expediente | Defiro a gratuidade pretendida. Remetam-se os autos para o CEJUSC para realizacao de audiencia de conciliacao, com antecedencia minima de 30 dias, devendo ser citado o reu com pelo menos 20 dias de antecedencia, nos termos do
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05/03/2024 15:50
Mov. [9] - Conclusão
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05/03/2024 10:07
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01806704-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 09:55
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04/03/2024 11:50
Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WMAR.24.01806545-0 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 04/03/2024 11:38
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28/02/2024 20:52
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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27/02/2024 16:32
Mov. [5] - Certidão emitida
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27/02/2024 02:46
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 12:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 15:31
Mov. [2] - Conclusão
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20/02/2024 15:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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