TJCE - 0284773-80.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 28060526
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 28060526
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 0284773-80.2022.8.06.0001 Apelante: FABIO PEREIRA FEITOSA Apelado: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tem-se apelação cível interposta contra sentença de improcedência proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza no âmbito de ação ordinária de reparação de danos proposta por particular em desfavor de pessoa jurídica de direito privado.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará estabelece em seu art. 15, inciso I, que: Art. 15.
Compete às câmaras de direito público: I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; Note-se que as partes não se encontram entre as pessoas jurídicas que atraem a competência especializada das Câmaras de Direito Público definida pelo Regimento Interno do TJCE, recaindo, portanto, na competência comum das Câmaras de Direito Privado, prevista no art. 17, caput, do RITJCE.
Assim, por se tratar de matéria não afeta às Câmaras de Direito Público, devem os autos serem redistribuídos a uma das Câmaras de Direito Privado deste e. tribunal.
Isso posto, declino da competência em favor de uma das Câmaras de Direito Privado, com fundamento nos artigos 15, I, "a" e 17 do RITJCE, c/c artigos 64, §§ 1º e 3º e 932, inciso I, do CPC/2015.
Expediente necessário.
Fortaleza, data informada pelo sistema.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator Sorteado -
10/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28060526
-
09/09/2025 00:43
Declarada incompetência
-
08/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:02
Juntada de Petição de cota ministerial
-
31/08/2025 19:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:55
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037170-83.2008.8.06.0001
Claudia Regina Melo de Sousa
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 16:27
Processo nº 0200124-56.2023.8.06.0064
Maria Lucia Lima Rodrigues
Arquelina Marques Matos
Advogado: Sandra Helena da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2023 14:26
Processo nº 0200177-81.2024.8.06.0038
Maria Nilvanda de Lima Araujo
Nilton Bispo dos Santos
Advogado: Ana Clara Evangelista Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2024 15:31
Processo nº 3003229-53.2024.8.06.0091
Antonio Ademir Lima Pereira
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Alexandre Uchoa da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2024 20:22
Processo nº 0284773-80.2022.8.06.0001
Fabio Pereira Feitosa
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Joao Italo Oliveira Clemente Pompeu
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2022 15:05