TJCE - 0050659-60.2020.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050659-60.2020.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Requerente: AUTOR: MARIA XIMENES DE ARAUJO MOREIRA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. - S E N T E N Ç A - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado MARIA XIMENES DE ARAUJO MOREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 34378169, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 34461384), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Coreaú-CE, 07 de março de 2025. Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 07 de março de 2025. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
28/07/2022 13:57
Baixa Definitiva
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29/06/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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29/06/2022 15:35
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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28/06/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA XIMENES DE ARAUJO MOREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 20/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:09
Conhecido o recurso de BRADESCO AG. JOSE WALTER - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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25/05/2022 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2022 08:43
Juntada de intimação
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11/05/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA XIMENES DE ARAUJO MOREIRA em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA XIMENES DE ARAUJO MOREIRA em 10/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 02/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:29
Conclusos para decisão
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13/03/2022 11:29
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/01/2022 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 26/01/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2771
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24/01/2022 12:24
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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24/01/2022 12:15
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 6 - 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Relator: 1374 - Geritsa Sampaio Fernandes
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21/01/2022 13:17
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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21/01/2022 13:08
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
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21/01/2022 09:46
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Coreaú Vara de origem: Vara Única da Comarca de Coreaú
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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