TJCE - 3000589-43.2025.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 03:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA LO em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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19/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025. Documento: 154223444
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154223444
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 3000589-43.2025.8.06.0091 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: RAIMUNDO NONATO FERREIRA LO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito designado para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC e nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, DJe. 28/01/2021: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica, nos termos dos arts. 350, 351 e 437 do CPC.
Após a réplica, intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, indiquem as provas que desejam produzir, especificando qual fato deseja(m) provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, devendo o processo seguir para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 335, I).
Assinale-se, ademais, que o STJ tem o entendimento de que "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação" (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023).
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Documento elaborado por Danieli Martins Vieira, MATRÍCULA 52822, estagiário(a) do TJCE.
Documento conferido e assinado digitalmente por SERVIDOR - MATRÍCULA 40967; 9781 e 52346. -
09/05/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154223444
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05/05/2025 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/05/2025 16:27
Juntada de ata da audiência
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25/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 05:54
Decorrido prazo de FRANCISCO AURELIO DE ALBUQUERQUE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:01
Decorrido prazo de FRANCISCO AURELIO DE ALBUQUERQUE em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 142504033
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE IGUATU ATO ORDINATÓRIO Conforme disposições do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, do NUPEMEC, em observância ao que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e em conformidade com Art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO sessão de CONCILIAÇÃO para a data de 30/04/2025 às 09:30, a ser realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, na sala de audiências virtuais do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Iguatu/CE. O referido ato será realizado por meio do seguinte endereço (link único): a) Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/67c2df b) QRCode: Em caso de erro ou dúvida, contatar o Cejusc por meio do WhatsApp: (85) 8159-0429. Encaminho os presentes autos à Unidade Judiciária respectiva para a confecção dos expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Olga Chaves Magalhães Diretora de Secretaria Mat. n.º 40829 -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 142504033
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04/04/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142504033
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04/04/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:57
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/02/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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09/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
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09/02/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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