TJCE - 0229244-08.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:00
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de CAIO DENNIS SOUSA MENDES em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de CAIO DENNIS SOUSA MENDES em 02/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144710264
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 0229244-08.2024.8.06.0001 AUTOR: JAMILLE OSTERNE DE AZEVEDO REU: COMPANY CAR AUTO SERVICE LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de despejo proposta por JAMILLE OSTERNE DE AZEVEDO em face de COMPANY CAR AUTO SERVICE LTDA.
Decisão de pág. 29 determinou o parcelamento das custas iniciais em três vezes, sendo comprovado o pagamento da primeira parcela à pág. 35.
Por petição de pág. 38 a parte autora informou a desocupação voluntária do imóvel e requereu a desistência, com suspensão da exigibilidade das custas processuais remanescentes. É sucinto relato.
Decido.
Na espécie, verifico que sequer foi determinada a citação da outra parte, de modo que a desistência neste momento processual importa em dispensa do pagamento de custas remanescentes, à luz do entendimento firmado pela Primeira Turma do STJ no AREsp 1.442.134.
Descabe pedido de condenação de parte que sequer integrou a lide no pagamento das custas, cabendo ao autor buscar ressarcimento de valores já quitados pelas vias próprias.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC e, na forma do art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas remanescentes. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa.
Publiquem.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2 de abril de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144710264
-
03/04/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144710264
-
02/04/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 02:56
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 08:17
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/11/2024 atraves da guia n 001.1625648-48 no valor de 1.196,58
-
29/10/2024 18:49
Mov. [20] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas iniciais parceladas e inseridas nos autos. Exp. Nec.
-
25/10/2024 13:07
Mov. [19] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 3 parcelas: 1 parcela com vencimento em 30/11/2024 no valor de R$ 1.196,58 e ultima parcela com vencimento em 30/01/2025 no valor de R$ 1.196,96
-
25/10/2024 13:07
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1625650-62 - Custas Iniciais
-
25/10/2024 13:07
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1625649-29 - Custas Iniciais
-
25/10/2024 13:06
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1625648-48 - Custas Iniciais
-
25/10/2024 11:46
Mov. [15] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2024 20:39
Mov. [14] - Conclusão
-
23/10/2024 20:39
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02397704-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 23/10/2024 20:29
-
15/10/2024 18:32
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0410/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
-
14/10/2024 01:51
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2024 17:18
Mov. [10] - Documento Analisado
-
24/09/2024 20:35
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2024 12:31
Mov. [8] - Conclusão
-
02/07/2024 21:18
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02164993-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 21:15
-
19/06/2024 20:54
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
-
18/06/2024 11:42
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0228/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Caio Dennis Sousa Me
-
18/06/2024 09:00
Mov. [4] - Documento Analisado
-
31/05/2024 18:58
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes Necessarios.
-
30/04/2024 16:32
Mov. [2] - Conclusão
-
30/04/2024 16:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050412-31.2020.8.06.0182
Manuel Messias da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alberto Jeferson Rodrigues Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2020 16:24
Processo nº 0050412-31.2020.8.06.0182
Manuel Messias da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alberto Jeferson Rodrigues Teixeira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 12:44
Processo nº 0201105-78.2023.8.06.0034
Amarildo Escossio de Sousa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Andrezza de Oliveira Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2025 16:02
Processo nº 0201105-78.2023.8.06.0034
Amarildo Escossio de Sousa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Andrezza de Oliveira Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2025 18:19
Processo nº 3005158-43.2024.8.06.0117
Jardins Pajucara Incorporacao, Construca...
Ana Erica Lima Bezerra
Advogado: Karenn Oliveira Avila
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 11:28